PANAMÁ
- Lei no. 17, de 16.11.1916, de acidentes de trabalho. Lei 67, de 11.11.1947, do Código do Trabalho. (1)
- Lei no. 17, de 16.11.1916, de acidentes de trabalho. Lei 67, de 11.11.1947, do Código do Trabalho. (1)
- Texto consolidado da Lei Geral da Previdência Social, aprovado pelo Decreto Real Legislativo 1/94, de 20 de junho. Real Decreto 1299/2006, de 10 de novembro. Real Decreto 1273/2003, de 10 de outubro.
Trabalhadores empregados por outros, exceto trabalhadores familiares não remunerados. Abrange os aprendizes, mesmo que eles não estejam recebendo um salário. Aplica-se aos setores público e privado.
Todos os acidentes de trabalho, incluindo acidentes "in itinere", e doenças ocupacionais.
O Seguro de Riscos Ocupacionais inclui: Toda lesão corporal e qualquer condição mórbida que o trabalhador ou aprendiz sofra como resultado do trabalho realizado; Os ferimentos do trabalhador durante o tempo e no local de trabalho, salvo prova em contrário. Acidentes de trabalho ocorridos com conexão ou como resultado de tarefas [...]
Todos os empregadores são obrigados a se inscrever no Seguro de Risco Ocupacional do CSSS. Os benefícios não estão sujeitos a períodos anteriores de contribuição. (2)
Para os feridos Incapacidade Temporária: Duração da Assistência Médica: Benefícios em Dinheiro Ilimitados. Período de espera: Não há período de espera Período de cobertura: 12 meses renováveis por outros 6, após os quais começa a invalidez permanente. Salário base e valor: 75% do salário sujeito a cotação. Deficiência permanente: grau mínimo de deficiência que abre o direito [...]
Os acidentados • Quando a incapacidade for superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 66% (sessenta e seis por cento), terá direito a uma pensão de invalidez equivalente a 60% (sessenta por cento) da receita base de liquidação. ; • Quando a incapacidade é superior a sessenta e seis por cento (66%), você terá direito [...]
Os benefícios são compatíveis com o trabalho, exceto aqueles classificados como incapacidade permanente total ou atividades que agravam e aumentam o grau de incapacidade inicialmente qualificada.
O benefício pode ser suspenso se o trabalhador realizar atividades remuneradas sem autorização do Banco de Seguros do Estado.
- Ações de educação e prevenção de riscos profissionais. Reabilitação e reabilitação profissional nos centros que para este fim existem em nível nacional. Outros meios terapêuticos que são necessários. Fornecimento, reparação e renovação de dispositivos protéticos e ortopédicos.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desarrollado por Tecnologias Tible.