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PERU

Aqueles indicados na seção 4.1 das "Características Gerais do Sistema de Segurança Social no Peru".

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URUGUAI

Em 1934, foi emitida a 1ª norma legal que protegia os desempregados por demissão, com a administração da Caja de Industria y Comercio.

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ESPANHA

Benefícios de desemprego: trabalhadores empregados pelos setores industrial e de serviços. Subsídio de assistência desemprego: Desempregados com responsabilidades familiares: Entre 18 e 65 anos de idade e que tenham esgotado o direito a benefícios contributivos; Nenhum direito a um subsídio, mas eles foram cotados por três meses. Desempregado [...]

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COLÔMBIA

Condições gerais São requisitos para acessar os benefícios do Fundo para a Promoção do Emprego e Proteção ao Desempregado, para aqueles que foram vinculados a um Fundo de Compensação Familiar por um período não inferior a um ano nos três anos anteriores ao pedido de Suporte, o seguinte: Na falta de um [...]

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CHILE

Seguro Desemprego (1). Seguro de Desemprego: Até cinco meses (um turno por mês). Subsídio de desemprego: máximo de 360 dias.

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PANAMÁ

- Decreto do Gabinete no. 68, de 31.3. 1979, que centraliza em CSS a cobertura obrigatória de riscos profissionais. Código do Trabalho.

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COSTA RICA

Acidentes de trabalho, incluindo acidentes "in itinere" e doenças ocupacionais. Acidente de trabalho: Qualquer acidente que aconteça ao trabalhador por causa do trabalho que é realizado ou como resultado dele, e durante o tempo que permanece sob a direção e dependência do empregador. Aqueles que ocorreram na rota usual [...]

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BOLÍVIA

Esses benefícios não estão sujeitos a cotação prévia, mas a associação deve ser registrada com um AFP.

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