PERU
Aqueles indicados na seção 4.1 das "Características Gerais do Sistema de Segurança Social no Peru".
Aqueles indicados na seção 4.1 das "Características Gerais do Sistema de Segurança Social no Peru".
Em 1934, foi emitida a 1ª norma legal que protegia os desempregados por demissão, com a administração da Caja de Industria y Comercio.
Benefícios de desemprego: trabalhadores empregados pelos setores industrial e de serviços. Subsídio de assistência desemprego: Desempregados com responsabilidades familiares: Entre 18 e 65 anos de idade e que tenham esgotado o direito a benefícios contributivos; Nenhum direito a um subsídio, mas eles foram cotados por três meses. Desempregado [...]
Condições gerais São requisitos para acessar os benefícios do Fundo para a Promoção do Emprego e Proteção ao Desempregado, para aqueles que foram vinculados a um Fundo de Compensação Familiar por um período não inferior a um ano nos três anos anteriores ao pedido de Suporte, o seguinte: Na falta de um [...]
Seguro Desemprego (1). Seguro de Desemprego: Até cinco meses (um turno por mês). Subsídio de desemprego: máximo de 360 dias.
- Decreto do Gabinete no. 68, de 31.3. 1979, que centraliza em CSS a cobertura obrigatória de riscos profissionais. Código do Trabalho.
Acidentes de trabalho, incluindo acidentes "in itinere" e doenças ocupacionais. Acidente de trabalho: Qualquer acidente que aconteça ao trabalhador por causa do trabalho que é realizado ou como resultado dele, e durante o tempo que permanece sob a direção e dependência do empregador. Aqueles que ocorreram na rota usual [...]
Esses benefícios não estão sujeitos a cotação prévia, mas a associação deve ser registrada com um AFP.
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