Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Para os feridos
Para efeitos da determinação do montante dos benefícios monetários, o montante que resulta da divisão do total da quantia
remunerações sujeitas a contribuições e contribuições, com
destino ao Sistema Integrado de Aposentadorias e Pensões (SIJP), nos 12 meses anteriores à primeira manifestação de nulidade, ou no tempo de
serviço se for inferior a 1 ano, pelo número de dias de calendário incluídos no período considerado. Seu valor mensal é obtido pela multiplicação do
anterior para 30.4.
Benefícios por Incapacidade no Trabalho Temporário: a partir do dia seguinte, é recebido um benefício de pagamento mensal igual ao valor mensal da renda base.
Benefícios para Invalidez Permanente Parcial: o
A vítima receberá uma indenização de pagamento único cujo valor será igual a cinquenta e três (53) vezes o valor mensal da renda base.
Benefícios para invalidez permanente total: pagamento mensal
equivalente a 70% do valor mensal da renda base.
Benefícios para a Deficiência Ampla: Além dos benefícios correspondentes, o TARV é percebido como um
prestação de pagamento mensal equivalente a três vezes o valor do Módulo de Pensão (MOPRE) (2), que se extingue com a morte da vítima. (3)
Aos parentes do falecido segurado
Os beneficiários terão acesso à pensão por morte do sistema previdenciário e ao pagamento da retribuição mensal equivalente à incapacidade permanente permanente.
26 de junio de 2024, Madrid, España. El 26 de junio de 2024 tuvo lugar el seminario virtual “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», impartido por María de los Ángeles Soberanis Aguirre de Rueda y Allan Rousselin, representantes del Benemérito Comité Pro-Ciegos y Sordos de Guatemala. El seminario tenía como objetivo desarrollar […]
Documento elaborado por el Comité de Conclusiones (4 de junio de 2024) del Taller una vez incorporadas y analizadas los aportes de la mesa relatora del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social, que también hizo parte del V Seminario Iberoamericano sobre la Constitucionalización de la Seguridad Social (Brasilia, 23 y 25 de […]
23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
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