URUGUAI

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

- o viúvo, os pais e as pessoas divorciadas devem
acredite dependência econômica do falecido ou falta de renda suficiente.

 As viúvas terão direito ao benefício desde que suas
renda mensal não excede a soma de U $ 15.000 (pesos uruguaios quinze mil) em valores de maio de 1995.

 Pessoas divorciadas devem justificar que
de pensão alimentícia servida por seu ex-cônjuge, a pensão ou a quota não pode exceder o valor do mesmo.

 Crianças adotivas e pais adotivos devem
provar que eles viveram com o falecido, pelo menos, por 5 anos.

 Pessoas viúvas e divorciadas que têm 40 ou
mais anos de idade na data da morte do falecido,
ou que eles alcancem essa idade enquanto recebem a pensão, eles a receberão por toda a vida.

Se tiverem entre 30 e 39 anos, receberão a pensão por um período de 5 anos e por 2 anos quando tiverem menos de 30 anos.
anos de idade nessa data.

Exceções: que o beneficiário estava totalmente e absolutamente incapacitado para todo o trabalho ou que integra o núcleo familiar com menos de 21 anos de idade

· Pagar a pensão até a maioridade - ou filhos solteiros ou maiores de 21 anos absolutamente incapacitados para todo o trabalho.

O direito a uma pensão é perdido:

 para contratar a viúva e as pessoas divorciadas;

 por atingir 21 anos de idade filhos solteiros;

 para situações de deserdação ou indignidade previstas no Código Civil;

 para melhorar a sorte dos beneficiários.

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