VENEZUELA

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Quando o segurado morre sem causar direito a pensão
sobreviventes, os beneficiários (viúva, concubina e crianças
menores) receber uma indemnização única, desde que o segurado tenha acreditado, pelo menos, 100 contribuições semanais, nos últimos 4 anos antes da morte.

Se o segurado não deixar os familiares ou similares assimilados, terá direito a receber, em partes iguais e em ordem exclusiva, uma única indenização: irmãos menores de 14 anos; a mãe ou o pai; e desde que tais beneficiários tenham vivido com o falecido e seus
despesas.

Têm o direito, em partes iguais, à pensão de sobrevivência, aos filhos e ao cônjuge ou concubina do falecido que, à data da morte, cumpram as
seguintes condições:

 As crianças devem ter menos de 14 anos de idade ou 18 anos de idade, se estiverem estudando, ou de qualquer idade, se estiverem incapacitadas.

 A viúva de qualquer idade, com filhos dependentes
14 anos ou 18 anos, se estiverem estudando.

 A viúva ou concubina, com mais de 45 anos.

 O marido de 60 anos ou inválido de qualquer idade,
contanto que dependesse do falecido.

A viúva ou concubina com menos de 45 anos não tem direito a
pensão.

A pensão do cônjuge ou concubina é vitalícia, mas
extinguir em caso de novo casamento ou de estabelecer uma vida concubiniana, sem prejuízo do subsídio de casamento
poderia corresponder.

A pensão das crianças é paga até o 14º aniversário
anos de idade, ou 18 anos de idade, se eles estavam estudando, ou se eles foram totalmente deficientes,
enquanto esse estado subsiste.

Recentes


Seminario virtual: “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», organizado por la Red Iberoamericana de Empresas Inclusivas – Riei.

26 de junio de 2024, Madrid, España. El 26 de junio de 2024 tuvo lugar el seminario virtual “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», impartido por María de los Ángeles Soberanis Aguirre de Rueda y Allan Rousselin, representantes del Benemérito Comité Pro-Ciegos y Sordos de Guatemala. El seminario tenía como objetivo desarrollar […]


Conclusiones del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social (Brasilia, 22 de noviembre de 2023)

Documento elaborado por el Comité de Conclusiones (4 de junio de 2024) del Taller una vez incorporadas y analizadas los aportes de la mesa relatora del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social, que también hizo parte del V Seminario Iberoamericano sobre la Constitucionalización de la Seguridad Social (Brasilia, 23 y 25 de […]


Guatemala presente en la V Conferencia Iberoamericana Ministerial de Trabajo

23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral y apoyar la creación de empleo

23 de mayo de 2024 – Infobae.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral

22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral

23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.


Honduras se adhiere al Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social

18 de mayo de 2024 – Notiamérica.


IGSS efectuó VII Encuentro de Salud y Seguridad Ocupacional

17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.