NOTAS EXPLICATIVAS

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Notas explicativas: (ARGENTINA)

(*) Idem nota (1) del Cuadro 1 «ORGANIZACIÓN».

 (1) As instituições que estão incluídas na Lei de Obras Sociais são:

I) a união social funciona correspondendo às associações sindicais de trabalhadores;

II) institutos mistos de administração, obras sociais e departamentos ou agências que, tendo como
fins estabelecidos na lei, foram criados pelas leis da Nação;

III) as obras sociais da Administração Central do Estado Nacional e suas agências autárquicas e descentralizadas;

IV) as obras sociais de empresas e empresas do Estado;

V) os trabalhos sociais do pessoal de gestão e associações profissionais de empresários;

VI) obras sociais constituídas por convênio com empresas privadas ou públicas; e

VII) as obras sociais do pessoal civil e militar das Forças Armadas, Segurança, Polícia Federal, Serviço Penitenciário Federal. Estes últimos não são cobertos pela lei.

Os trabalhos sociais dedicam seus recursos principalmente para oferecer serviços de saúde, mesmo quando eles também devem fornecer outros benefícios sociais. No que diz respeito aos benefícios de saúde, fazem parte do Sistema Nacional de Seguro de Saúde (SNSS).

As obras sociais são financiadas com:

I) contribuição devida pelo empregador equivalente a 6% da remuneração dos empregados;

II) uma contribuição paga pelos empregados
equivalente a 3% da sua remuneração. Além disso, para cada beneficiário responsável pelo proprietário, não um membro do grupo familiar principal, contribuirá com 1,5% de sua remuneração;

III) contribuições suportadas pelos beneficiários de
benefícios previdenciários concedidos pelo Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP); e

IV) outros.

Todas as obras sociais das leis não. 23,660 e não. 23.661 têm uma renda mínima de US $ 20 por titular e US $ 15 por dependente beneficiário.

A natureza do titular do direito no caso de trabalhadores assalariados subsistirá enquanto o contrato de trabalho ou a relação de emprego público for mantido e o trabalhador receber remuneração, com as seguintes exceções:

I) quando o contrato de trabalho for rescindido e o trabalho tiver sido executado continuamente por mais de 3 meses, ele manterá sua capacidade como proprietário por mais 3 meses sem obrigação de fazer contribuições;

II) em caso de interrupção do trabalho por acidente ou doença não culpada, o trabalhador manterá seu título de titular durante o período de conservação do emprego sem receber remuneração, sem obrigação de efetuar contribuições;

III) em caso de suspensão do trabalhador sem remuneração, ele manterá o título durante um período de 3 meses. Se a suspensão for prolongada por um longo período de tempo, você pode optar por permanecer coberto pelo cumprimento das obrigações de contribuição para a sua posição e da contribuição do empregador;

IV) no caso de licença sem remuneração por motivos especiais do trabalhador, poderá optar por manter o título do licenciado durante a vigência da licença, obedecendo às obrigações de contribuição ao cargo e à contribuição paga pelo empregador;

V) os trabalhadores sazonais podem optar por manter o status dos titulares durante o período de inatividade, cumprindo durante esse período as obrigações de contribuição ao seu cargo e a contribuição a ser paga pelo empregador;

VI) a mulher que permanecer em licença poderá optar por manter seu título de titular durante o período de licença, cumprindo as obrigações de contribuição ao seu cargo e de contribuição paga pelo empregador; e

VII) em caso de morte do trabalhador, os membros do grupo familiar primário manterão o caráter de beneficiários por um período de 3 meses sem obrigação de contribuição. Então, eles podem optar por continuar nesse personagem, cumprindo as contribuições e obrigações que o titular do direito teria.

Nenhum beneficiário do Sistema Nacional de Seguro de Saúde (SNSS) pode ser afiliado a mais de um serviço social, seja como titular ou como membro do grupo familiar principal. Em todos os casos, você deve unificar sua afiliação.

Os titulares que estão em uma situação de múltiplos empregos são obrigados a concentrar suas contribuições e contribuições em um único trabalho social, tendo que comunicar sua opção aos empregadores.

A partir de 1997, os trabalhadores empregados podem escolher livremente entre as obras da união social existentes, o que lhes garantirá um Benefício Médico Compulsório mínimo. A mudança pode
Exercício uma vez por ano.

Aposentados e pensionistas do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP) e beneficiários de benefícios não-contributivos podem optar por aderir ao Instituto Nacional de Serviços Sociais para Aposentados
e Pensionistas (INSSJP) (trabalho social específico) ou qualquer outro trabalho social registrado no Registro de Agentes do Sistema Nacional de Seguro de Saúde (SNSS) para a Assistência Médica de Aposentados e Pensionistas. Esta opção só pode ser exercida uma vez por ano.

 (2) O valor MOPRE é definido anualmente de acordo com as disposições da Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional. O valor atual do MOPRE é de US $ 80.

 (3) Existe um conjunto básico de benefícios chamado PMOE (Emergency Medical Compulsory Program). Resolução n. 201/2002. Ele contém listagens com todas as práticas, serviços e medicamentos que devem ser cobertos pelas Obras Sociais das Leis 23.660 e 23661.

Nota explicativa: (CHILE)

 (1) Os benefícios concedidos pela ISAPRES não podem ser inferiores aos estatais.

Nota explicativa: (COSTA RICA)

 (1) Embora a Lei 17, que institui o Fundo da Seguridade Social da Costa Rica, tenha sido aprovada em 1941, foi submetida a estudo pelo primeiro Conselho de Administração, introduzindo reformas que entraram em vigor em 1943. Com a Lei de 1941, gerentes e começa a operar a instituição em suas funções de organização e planejamento, mas não na prestação direta de serviços, que começa apenas um ano depois. Com a reforma de 1943 tenta-se incorporar elementos que estavam no projecto inicial, mas que foram objecto de modificação na aprovação inicial.

Em 1 de setembro de 1942, o estabelecimento do Seguro de Doença e Maternidade foi estabelecido para a capital e as principais capitais provinciais.

 (2) Somente em casos de emergência, o serviço é prestado e o Estado assume o custo.

Notas explicativas: (CUBA)

 (1) O Sistema Nacional de Saúde é único para toda a população e gratuito; presidido pelas notas de integral, regionalizado e descentralizado. Sua estrutura possui 3 níveis administrativos, que correspondem à divisão administrativa do país: o nível nacional, representado pelo Ministério da Saúde Pública, como órgão de governo; nível provincial, representado pela Direcção Provincial da Saúde Pública e pelo nível municipal,
constituída pela Direcção de Saúde Pública.

Existe um plano de médico de família, através do qual um médico e uma enfermeira, que residem na própria comunidade, oferecem atendimento às pessoas que moram em determinada área, bem como às instituições infantis, escolas e centros de trabalho localizados na referida área. area Nas áreas urbanas, a população atendida por essa unidade médica mínima está entre 660/700 pessoas.

Em relação ao nível de atenção médica, é classificado como primário, secundário e terciário. No primário, as atividades são realizadas a partir da área da saúde (médicos de família, hospital rural, posto médico rural) de forma abrangente e em nível comunitário. Existem programas de atenção integral à família em que os idosos, as donas de casa e os aposentados estão localizados, como grupos expostos a riscos. O nível secundário é exercido basicamente no hospital, onde são oferecidas as especialidades e recursos diagnósticos mais complexos; e no nível terciário, incluem-se especialidades que, devido à sua especificidade, precisam estar localizadas em áreas de maior população, como neurocirurgia, cardiologia e serviços de transplante de órgãos.

Notas explicativas: (EQUADOR)

 (1) O cônjuge e filhos até 6 anos de idade são considerados um grupo familiar.

Nota explicativa: (EL SALVADOR)

 (1) Pensionistas devido a incapacidade, velhice e viuvez.

 (2) Os serviços de saúde do Ministério da Saúde Pública atendem basicamente a população de menor renda, não coberta pela Previdência Social.

 (3) Não há co-pagamento para obter benefícios.

Notas explicativas: (GUATEMALA)

 (1) Em 16 de abril de 1964, foi publicado o Acordo 410 do Conselho de Administração da IGSS, que contém o Regulamento de Proteção relativo a doença e maternidade. Os Acordos 410, 466, 737 e 738 compõem a estrutura geral dos benefícios e requisitos para obtê-los. O Presidente da República emite um Acordo Governamental, por meio do qual cada um dos Acordos indicados é aprovado.

Notas explicativas: (NICARÁGUA)

 (1) Os beneficiários dos benefícios de cuidados de saúde:

 Esposa ou parceiro vitalício cadastrado no INSS, por maternidade e filhos do segurado por até 6 anos. Os filhos do segurado ao longo de seis anos, assim como os aposentados, são protegidos pelo Sistema Único de Saúde.

 O Setor da Saúde é integrado por três regimes, como um conjunto de beneficiários articulados para alcançar o princípio da universalidade: contributivo, não contributivo e voluntário.

 Os regimes acima mencionados financiam os programas de benefícios que podem ser acessados, desde que as condições estabelecidas nesta lei e em seus Regulamentos sejam cumpridas em cada uma delas.

 Âmbito de Aplicação do Regime Contributivo. O Regime Contributivo é integrado pelo conjunto de benefícios e benefícios, aos quais os usuários podem acessar após a contratação de empresas seguradoras comprovadas e públicas e / ou através dos regimes facultativo e facultativo do Instituto Nicarag • Ense de Seguridad Social.

 Aplicação do Regime Não Contributivo. O Regime Não Contributivo é gratuito, integrado pelo conjunto de benefícios e benefícios, com a finalidade de prestar serviços de saúde aos setores vulneráveis e para o
ações de saúde pública voltadas a toda a população.

 Aplicação do Regime Voluntário. O Regime Voluntário é integrado pelo conjunto de benefícios e benefícios que o usuário financia diretamente, sem afetar as obrigações adquiridas com o regime contributivo.

Notas explicativas: (PANAMÁ)

 (1) A saúde pública é fornecida pelo Ministério da Saúde (39%) e pelo Fundo de Segurança Social do CSS (61%).

 (2) Os benefícios de saúde na CSS incluem serviços médicos, cirúrgicos, farmacêuticos, odontológicos e de hospitalização para segurados ativos ou voluntários e seus beneficiários, bem como pensionistas
e seus beneficiários, nas instalações CSS.

Notas explicativas: (PARAGUAI)

 (1) Esta tabela descreve os cuidados de saúde oferecidos pelo Instituto de Previdência Social (IPS). Por conseguinte, limita-se aos beneficiários do regime de segurança social que abrange o maior número de trabalhadores
funcionários.

A cobertura de saúde da população tem sido responsável, fundamentalmente, pelo Ministério da Saúde Pública (MSP) e outras organizações estaduais.

A saúde pública não integra o sistema da Previdência Social. Isto é fornecido pela Administração de Serviços de Saúde do Estado, dependente do MSP.

 (2) A Lei 537, de 20 de setembro de 1958, estabelece o regime de seguro social para professores e professores do magistério oficial primário da República. A Lei 1085, de 8 de setembro de 1985, modifica
e estende o disposto no Decreto-Lei 1860, aprovado pela Lei 375, de 27 de agosto de 1956, e estabelece seguro obrigatório para professores e professores de ensino particular; Também incorpora os benefícios
de seguro para o pessoal de serviço doméstico.

 (3) Funcionários da Administração Central, pessoal bancário, membros das forças armadas e policiais e trabalhadores ferroviários são exceção.

Notas explicativas: (PERU)

 (1) As leis que explicam a evolução da Previdência Social no Peru, no campo dos benefícios para a saúde, são as seguintes:

• Em 12 de agosto de 1936, através da Lei nº. 8433, a Lei de Previdência Social do Trabalhador é aprovada.

• Em 18 de novembro de 1961, através da Lei no. 13724, a Lei do Empregado da Previdência Social é aprovada.

• Em 27 de março de 1979, pelo Decreto-Lei. 22482, o Regime de Benefício de Saúde da Previdência Social do Peru é estabelecido.

• Através da Lei no. 24786, de 28 de dezembro de 1987, é criado o Instituto Peruano de Previdência Social.

• Pelo Decreto Supremo 03-98-SA, são aprovadas as Normas Complementares para o Seguro Complementar de Trabalho de Risco.

• Através do Decreto Legislativo 885, o Seguro de Saúde Agrária é estabelecido.

 (2) Além das leis acima mencionadas, outras disposições relativas aos cuidados de saúde são as seguintes; Decreto Supremo n. 009-2002-SA, Regulamento de Organização e Funções do Seguro Integral de Saúde; Lei
não 26790, Lei de Modernização da Previdência Social em Saúde. Decreto Supremo n. 009-97-SA, Regulamento da Lei nº. 26790; Lei n. 27177, Lei que incorpora como membros independentes do Seguro Social de Saúde os pescadores e processadores independentes de pesca artesanal; Lei n. 27360, Lei que aprova as normas de promoção do Setor Agrário.

 (3) Para o ano de 2003, o ITU foi definido em S /. 3.100,00 Nuevos Soles equivalente a 886 US Dollars (taxa de câmbio S / .3.5 Nuevos Soles = 1 US Dollar)

 (4) Entende-se por "atenção" aquela constituída pelo tratamento completo de uma ocorrência desde o diagnóstico até a recuperação da saúde ou a alta do paciente.

 (5) Os co-pagamentos não estão sujeitos a serviços de emergência, benefícios de saúde maternidade, benefícios preventivos e promocionais, bem-estar e promoção social, benefícios econômicos ou oferecidos pelos empregadores em suas próprias unidades de saúde.

 (6) Aplicam-se as provisões das notas 4 e 5.

Notas explicativas: (PORTUGAL)

 (1) O conteúdo geral dos cuidados de saúde é o seguinte:

• promoção e vigilância sanitária e cuidados de prevenção de doenças;

• atendimento médico em clínicas gerais e especializadas;

• cuidados de enfermagem;

• atendimento hospitalar;

• elementos complementares para diagnóstico e tratamentos especializados;

• medicamentos;

• próteses, órteses e outros equipamentos terapêuticos complementares;

• Transporte de pacientes quando indicado clinicamente.

Notas explicativas: (REPÚBLICA DOMINICANA)

 (1) Os beneficiários dos benefícios são:

Regime Fiscal: O trabalhador afiliado, o pensionista do regime contributivo independentemente da sua idade e estado de saúde, os cônjuges destes, os filhos menores de 18 anos de afiliação ou até 21 se eles estão estudando, os filhos deficientes dos membros ou pensionistas, independentemente da idade.

Regime subsidiado: Desempregados e suas famílias, deficientes, desde que não tenham apoio econômico e não estejam protegidos por outro regime, também os indigentes são protegidos.

Regime contributivo subsidiado: Profissionais e técnicos que trabalham de forma independente, trabalhadores autônomos, trabalhadores em casa, bem como seus familiares, aposentados e pensionistas do esquema subsidiado subsidiado.

 (2) Promoção da saúde e medicina preventiva, conforme lista de benefícios determinada pelo Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS); Atenção primária à saúde, incluindo emergências, atendimento ambulatorial e domiciliar, assistência materno-infantil e farmácia ambulatorial, conforme lista de benefícios determinada pelo CNSS; Atendimento especializado e tratamentos complexos por referência da atenção primária, incluindo atendimento de emergência, atendimento ambulatorial por médicos especialistas, internação hospitalar, medicamentos e assistência cirúrgica, conforme lista de benefícios determinada pelo CNSS;

Exames diagnósticos biomédicos e radiológicos, desde que indicados por profissional habilitado, dentro da lista de benefícios determinada pelo CNSS; Assistência odontológica pediátrica e
preventiva, de acordo com a lista de benefícios determinada pelo CNSS; Fisioterapia e reabilitação quando prescrito por médico especialista e de acordo com os critérios determinados pelo CNSS; Serviços complementares, incluindo dispositivos, próteses médicas e assistência técnica para pessoas com deficiência, de acordo com a lista determinada pelo CNSS.

Notas explicativas: (URUGUAI)

 (1) Esta tabela descreve os cuidados de saúde prestados pelo Banco da Segurança Social, pelo que se limita aos beneficiários do regime de segurança social que abrange o maior número de trabalhadores assalariados.

A cobertura de saúde da população tem sido responsável, fundamentalmente, pelo Ministério da Saúde Pública (MSP), outras organizações estaduais e um amplo setor de instituições de assistência médica coletiva (mutualistas e cooperativas médicas). A saúde pública não integra o sistema da Previdência Social. Esta é oferecida pela Administração Estadual de Serviços de Saúde (dependência do MSP), com aproximadamente 60 unidades hospitalares e outros 200 centros (policlínicos, centros de saúde) para atendimento ambulatorial.

Notas explicativas: (VENEZUELA)

 (1) As disposições mais importantes na implementação do Seguro de Saúde são as seguintes: Lei dos Ministérios sancionada em 18 de julho de 1936; Direito do Trabalho, de 15 de junho de 1936, e suas reformas parciais
4 de maio de 1945, 3 de novembro de 1947, 11 de julho de 1966, 4 de junho de 1974, 25 de abril de 1975, 5 de maio de 1975 e 12 de julho de 1983; Lei Orgânica do Trabalho, de 27 de novembro de 1990, com vigência a partir de 1º de maio de 1991; Estatuto Orgânico da Segurança Social Obrigatória, 5 de outubro de 1951; Reforma da Lei da Previdência Social, de 6 de abril de 1967; Reforma da Lei de Seguridade Social de 30 de setembro de 1991; Lei de Reforma Parcial da Previdência Social, 3 de outubro de 1991.

Recentes


Seminario virtual: “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», organizado por la Red Iberoamericana de Empresas Inclusivas – Riei.

26 de junio de 2024, Madrid, España. El 26 de junio de 2024 tuvo lugar el seminario virtual “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», impartido por María de los Ángeles Soberanis Aguirre de Rueda y Allan Rousselin, representantes del Benemérito Comité Pro-Ciegos y Sordos de Guatemala. El seminario tenía como objetivo desarrollar […]


Conclusiones del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social (Brasilia, 22 de noviembre de 2023)

Documento elaborado por el Comité de Conclusiones (4 de junio de 2024) del Taller una vez incorporadas y analizadas los aportes de la mesa relatora del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social, que también hizo parte del V Seminario Iberoamericano sobre la Constitucionalización de la Seguridad Social (Brasilia, 23 y 25 de […]


Guatemala presente en la V Conferencia Iberoamericana Ministerial de Trabajo

23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral y apoyar la creación de empleo

23 de mayo de 2024 – Infobae.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral

22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral

23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.


Honduras se adhiere al Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social

18 de mayo de 2024 – Notiamérica.


IGSS efectuó VII Encuentro de Salud y Seguridad Ocupacional

17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.