Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Notas explicativas: (ARGENTINA)
(*) Idem nota (2) del Cuadro I «ORGANIZACIÓN».
(1) Lei n. 24.241 e suas emendas estabelecem um Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP), que cobre a contingência da velhice para a população coberta. O sistema previdenciário estabelecido por meio desta Lei é um sistema de contribuição definida.
O SIJP é um sistema misto de distribuição e capitalização individual. Os trabalhadores abrangidos podem escolher, de acordo com a sua incorporação ao mercado de trabalho, por qualquer um destes regimes, podendo exercer o direito
transferência da Distribuição para o Sistema de Capitalização quando julgarem apropriado. O sistema é considerado misto, uma vez que todos os trabalhadores que cumpriram os requisitos exigidos receberão benefícios do esquema Pay-as-Go-Go e do sistema de capitalização em conjunto.
O sistema pay-as-you-go é administrado pelo setor público e oferece cobertura por meio de um sistema "pay-as-you-go". Por outro lado, o Regime de Capitalização é administrado por empresas administradoras de fundos de pensão e previdência, que podem administrar um único fundo e ter normas regulatórias quanto aos investimentos permitidos dos fundos.
Os benefícios concedidos pelo Sistema de Distribuição são: 1) Universal Basic Benefit (PBU); 2) Benefício Compensatório (PC); e Benefício de Permanência Adicional (PAP).
O benefício concedido pelo Regime de Capitalização é a aposentadoria ordinária.
A Lei prevê a possibilidade de conceder benefícios por idade avançada àqueles trabalhadores que, tendo atingido 70 anos de idade, não atingiram os requisitos necessários para acessar os benefícios previstos pelo REGIME PAYGO.
Além disso, o Sistema de Distribuição oferece cobertura de velhice para trabalhadores rurais - por meio de aposentadoria por idade avançada - e aqueles trabalhadores que não preenchem os requisitos para acessar qualquer um dos benefícios mencionados acima - por meio da pensão não-contributiva por velhice.
Lei n. 4.349, de 20 de setembro de 1904, da criação do Fundo de Aposentadoria e Aposentadoria para os trabalhadores civis que ocupavam cargos permanentes na administração estadual e cujas remunerações foram incluídas no Orçamento Anual de Despesas da Nação: professores e funcionários do Conselho Nacional de Educação, empregados de bancos oficiais e ferrovias argentinas, magistrados judiciais e funcionários com cargos eletivos.
(2) Benefícios para idade avançada - equivalentes a 70% do PBU - são concedidos àqueles trabalhadores que, tendo atingido 70 anos de idade, não atendem aos requisitos necessários para acessar os benefícios.
dá o regime de distribuição. É um requisito para provar 10 anos de serviços com contribuições computáveis em um ou mais esquemas de aposentadoria incluídos no sistema de reciprocidade, com uma prestação de serviço de pelo menos 5 anos durante o período de 8 imediatamente anterior à cessação da atividade. Trabalhadores autônomos também devem credenciar um termo de afiliação de não menos de 5 anos.
Os trabalhadores que não atenderem aos requisitos para acesso a qualquer um dos benefícios acima mencionados, que tenham mais de 70 anos de idade, tenham necessidades básicas insatisfeitas e não sejam cobertos por nenhum tipo de benefício de pensão ou aposentadoria, tenham acesso a pensões não contributivas. velhice
Por outro lado, o Regime de Capitalização é administrado por Administradores de Fundos de Pensão e Aposentadoria (AFJP) que concedem aposentadoria ordinária a afiliadas: homens com 65 anos e mulheres com 60 anos.
Os trabalhadores podem solicitar a aposentadoria antes ou depois do cumprimento da idade legal estabelecida. Para ter acesso à aposentadoria antecipada, o valor deve ser no mínimo igual a 50% da respectiva base de aposentadoria (valor representativo da média mensal das remunerações e / ou do lucro tributável declarado nos 5 anos anteriores ao mês em que ocorrer a aposentadoria). um afiliado escolhe o benefício correspondente) e 2 vezes o máximo PBU.
(3) As donas de casa podem ser incorporadas ao plano como uma opção e só podem acessar os benefícios previstos no artigo 46 da Lei 24.241 e não podem acessar os benefícios do Sistema de Previdência Pública, nem os benefícios do Instituto Nacional ou Segurança Social para Aposentados e Pensionistas.
(4) Acordos de reciprocidade são acordos entre sistemas de previdência social (nacional e provincial, por exemplo), através dos quais, em alguns dos sistemas, os anos de contribuição feitos em um sistema diferente daquele em que a aplicação de benefícios está sendo apresentada são reconhecidos.
O valor do Módulo MOPRE-Pension é fixado anualmente, de acordo com as disposições da Lei Orçamentária aprovada pelo Congresso Nacional. O valor do MOPRE foi fixado em abril de 1998, com um valor de US $ 80 e ainda é válido nesse valor.
(5) Afiliados que satisfaçam os requisitos para aposentadoria normal podem ter o saldo de sua conta de capitalização individual (equivalente à soma de todas as contribuições pessoais e da receita que elas produziram,
dedução prévia das comissões) por diferentes modalidades:
I) Pensão vitalícia,
II) Retirada Programada ou
III) Aposentadoria Fracionada
Ao optar pelo método de anuidade vida, o membro retira os fundos acumulados em sua conta individual do sistema de capitalização e contrata uma anuidade vida livre e diretamente com uma companhia de seguros de aposentadoria. Uma vez que o administrador é notificado pelo afiliado e pela companhia de seguros correspondente, ele deve transferir os fundos da conta de capitalização individual do afiliado para ele. A partir da conclusão do contrato de pensão, a seguradora é a única responsável e é obrigada a pagar o benefício correspondente ao membro desde o momento em que o contrato é assinado até sua morte, e de lá para o pagamento de eventuais pensões por morte dos sucessores do falecido no momento da assinatura do contrato.
A aposentadoria programada é aquele tipo de aposentadoria acordado pela afiliada com o administrador, por meio do qual se estabelece uma quantidade de fundos (de constante poder de compra durante o ano) para ser retirada.
mensalmente da conta de capitalização individual. Os recursos a serem sacados resultam de relacionar o saldo efetivo da conta do afiliado a cada ano, com o valor atuarial necessário para financiar os correspondentes
benefícios. O afiliado pode optar por retirar uma quantia menor do que aquela decorrente deste cálculo.
Se, no momento em que o membro exerce o direito de opção entre as duas modalidades já mencionadas, ele registrar em sua conta de capitalização um saldo que exceda o necessário para financiar a respectiva base de aposentadoria, poderá dispor livremente dos excedentes, que não exceder 500 vezes o montante do benefício básico universal máximo, no mês de cálculo.
A retirada fracionária é o tipo de aposentadoria acordado com o administrador pelos afiliados cujo benefício inicial é inferior a 50% do equivalente ao benefício básico universal máximo.
A modalidade de retirada fracionária se extingue quando se esgotar o saldo da conta de capitalização individual ou quando ocorre a morte do beneficiário, oportunidade em que o saldo remanescente da conta é entregue aos beneficiários ou herdeiros do falecido. As retiradas fracionadas não estão sujeitas a comissões pelo AFJP.
A soma do PBU, PC, PAP (somente para aqueles que haviam permanecido no Sistema de Distribuição após a vigência da Lei nº 24.241 e depois optado pelo Regime de Capitalização) e Aposentadoria Ordinária é o montante que, como benefício de velhice, os trabalhadores que optaram pelo regime de capitalização são remunerados.
(6) O Ministério da Previdência Social, no âmbito do Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social exerce controle sobre a gestão das atividades relacionadas aos benefícios previdenciários, avalia seu desenvolvimento
e resultados e faz ou promove as correções relevantes. Do mesmo modo, compreende no ditado, em geral, de normas explicativas e de aplicação das leis nacionais de seguridade social obrigatórias para os organismos de gestão de sua jurisdição.
Notas explicativas: (BOLÍVIA)
(1) Reserva constituída pela Remuneração das Contribuições (transferência de capital correspondente ao sistema de distribuição) e o capital acumulado em Administrador de Fundos de Pensão.
(2) Após a morte do segurado ativo ou passivo, o SSO reconhece despesas funerárias equivalentes a US $. 216,53.
Notas explicativas: (BRASIL)
(*) Na Seguridade Social do Brasil existem 3 tipos de benefícios por idade ("aposentadoria"), em que o tempo de exercício da atividade é levado em conta:
Benefício por tempo de serviço: é devido ao segurado que:
· Se você é afiliado em 16 de dezembro de 1998:
a) aos 30 anos de contribuições, no caso das mulheres e 35, no caso dos homens;
b) um período de carência de 180 contribuições mensais;
c) o cálculo dos benefícios acima de 100% do período de contribuição;
d) para professores, 25 ou 30 anos de contribuição, respectivamente, se se verificar, exclusivamente, um tempo efetivo de funções docentes na educação infantil e no ensino fundamental e médio.
· Se você era afiliado antes de 16 de novembro de 1998:
a) ter um tempo total de contribuição de 25 anos (no caso das mulheres) ou 30 (no caso dos homens), o que aumenta com 40% do tempo que, em 15.11.98, foi necessário para completar o período mínimo;
b) ter 48 anos (sexo feminino) e 53 anos (sexo masculino);
c) o valor do benefício é equivalente a 70% do salário de benefício, com um aumento de 5% ao ano
de contribuição que exceda o período indicado na alínea a), até ao máximo de 100%;
d) um período de carência de 132 contribuições mensais - em 2003 -, período que aumenta progressivamente para atingir 180 em 2011;
e) o cálculo do benefício é feito na forma indicada na nota (1) abaixo;
f) ter direito a uma opção pelo benefício total de 30 anos de contribuição - mulheres - ou 35 - homens -; neste caso, a idade indicada na seção b) não é exigida, o período de carência é o mesmo que o indicado na seção d) e para o cálculo do benefício as regras contidas na nota (1) abaixo se aplicam.
• Provisão para idade: O segurado é reconhecido como tendo 65 anos de idade - masculino - e 60 - feminino - que é reduzido em 5 anos, no caso de trabalhadores agrícolas. O valor mensal do benefício é calculado como 70% do salário de benefício, mais 1% para cada 12 pagamentos mensais, até um máximo de 30%. Para o cálculo do benefício, aplicam-se as regras contidas na nota (1) abaixo. O período de carência é igual ao exigido no benefício de tempo de serviço, e o método de cálculo é o visto acima.
• Benefício especial: Segurados que tenham realizado atividades em trabalhos com riscos especiais à saúde ou integridade física são reconhecidos por 15, 20 ou 25 anos, e está comprovado que a atividade foi realizada com exposição a agentes nocivos. química, física ou biológica ou em associação dos referidos agentes. O valor do benefício é de 100% do benefício-salário (base regulatória), para cujo cálculo as regras contidas na nota (1) abaixo se aplicam. O período de carência é o mesmo que o necessário para o benefício de tempo de serviço.
• Atualmente, os benefícios não são mais reconhecidos com base em legislação especial em favor de ex-combatentes, anistiados, jogadores de futebol, etc., sem prejuízo de manter aqueles previamente reconhecidos.
• Os beneficiários dos benefícios para a velhice (aposentaduría) o segurado voluntariamente e voluntariamente:
Seguradoras obrigatórias: Empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais (empresários, autônomos e trabalhadores iguais, clérigos, etc.) trabalhadores não qualificados (prestadores de serviços, de natureza urbana ou rural, para diferentes empresas, sem emprego), segurados especiais (que exercem atividades dentro das economias familiares)
Voluntários segurados: aqueles que se unem voluntariamente (mais de 16 anos, donas de casa, estudantes, que deixaram de ser segurados, etc).
(1) - Se você era afiliado antes de 16 de novembro de 1998:
a) ter um tempo total de contribuição de 25 anos (no caso das mulheres) ou 30 (no caso dos homens), o que aumenta com 40% do tempo que, em 15.11.98, foi necessário para completar o período mínimo;
b) ter 48 anos (sexo feminino) e 53 anos (sexo masculino);
c) o valor do benefício equivale a 70% do salário de benefício, com um aumento de 5% para cada ano de contribuição que exceda o período indicado na alínea a), até o máximo de 100%;
d) um período de carência de 132 contribuições mensais - em 2003 -, período que aumenta progressivamente para atingir 180 em 2011;
e) o cálculo do benefício é feito na forma indicada na nota (1) abaixo;
f) ter direito a uma opção pelo benefício total de 30 anos de contribuição - mulheres - ou 35 - homens -; neste caso, a idade indicada na seção b) não é exigida, o período de carência é o mesmo que o indicado na seção d) e para o cálculo do benefício as regras contidas na nota (1) abaixo se aplicam.
• Provisão para idade: O segurado é reconhecido como tendo 65 anos de idade - masculino - e 60 - feminino - que é reduzido em 5 anos, no caso de trabalhadores agrícolas. O valor mensal do benefício é calculado como 70% do salário de benefício, mais 1% para cada 12 pagamentos mensais, até um máximo de 30%. Para o cálculo do benefício, aplicam-se as regras contidas na nota (1) abaixo. O período de carência é igual ao exigido no benefício de tempo de serviço, e o método de cálculo é o visto acima.
• Benefício especial: Segurados que tenham realizado atividades em trabalhos com riscos especiais à saúde ou integridade física são reconhecidos por 15, 20 ou 25 anos, e está comprovado que a atividade foi realizada com exposição a agentes nocivos. química, física ou biológica ou em associação dos referidos agentes. O valor do benefício é de 100% do benefício-salário (base regulatória), para cujo cálculo as regras contidas na nota (1) abaixo se aplicam. O período de carência é o mesmo que o necessário para o benefício de tempo de serviço.
• Atualmente, os benefícios não são mais reconhecidos com base em legislação especial em favor de ex-combatentes, anistiados, jogadores de futebol, etc., sem prejuízo de manter aqueles previamente reconhecidos.
• Os beneficiários dos benefícios para a velhice (aposentaduría) o segurado voluntariamente e voluntariamente:
Seguradoras obrigatórias: Empregados, empregados domésticos, contribuintes individuais (empresários, autônomos e trabalhadores iguais, clérigos, etc.) trabalhadores não qualificados (prestadores de serviços, de natureza urbana ou rural, para diferentes empresas, sem emprego), segurados especiais (que exercem atividades dentro das economias familiares)
Voluntários segurados: aqueles que se unem voluntariamente (mais de 16 anos, donas de casa, estudantes, que deixaram de ser segurados, etc).
Notas explicativas: (CHILE)
(1) Os indicados são normas aplicáveis ao Novo Sistema Previdenciário, sem prejuízo de que as do Sistema Antigo continuem a aplicar-se com relação aos afiliados que se mantêm nos regimes que o compõem.
(2) Os maiores de 65 anos também são protegidos por uma pensão assistencial, com idade superior a 18 anos, desde que não possuam recursos suficientes e tenham residência no Chile por pelo menos três anos.
Notas explicativas: (COLÔMBIA)
(1) Os requisitos básicos para o acesso ao benefício por idade são os seguintes:
• Regime Premium Médio:
Ter completado cinquenta e cinco (55) anos de idade se você for mulher ou sessenta (60) anos, se for homem. A partir de 1º de janeiro de 2014, a idade aumentará para 57 (cinquenta e sete) anos de idade para mulheres e sessenta e dois (62) anos para homens.
Citei no mínimo 1.000 (mil) semanas a qualquer momento. A partir de 1º de janeiro de 2005, o número de semanas aumentará em 50 e, a partir de 1º de janeiro de 2006, aumentará em 25 a cada ano, até atingir 1.300 em 2015.
• Regime de Poupança Individual:
Não são exigidos requisitos mínimos de idade ou semanas de contribuição, desde que o associado tenha em sua conta de poupança individual um valor mínimo equivalente a 110% do salário mínimo legal vigente em 1993, atualizado anualmente pelo CPI.
Fundo de Garantia de Pensão Mínimo: Afiliados que, aos sessenta e dois (62) anos de idade, se forem homens, e cinquenta e sete (57), se forem mulheres, não conseguiram gerar a pensão mínima garantida. não pode ser inferior a um salário mínimo legal, e ter citado pelo menos mil cento e cinquenta (1.150) semanas terão direito ao Fundo de Garantia de Pensão Mínimo do Programa Individual de Poupança com Solidariedade, no desenvolvimento do princípio da solidariedade, preencha a parte necessária para obter a referida pensão.
A partir de 1º de janeiro de 2009, o número de semanas aumentará em vinte e cinco (25) semanas a cada ano até alcançar 1.325 semanas de contribuição em 2015. A partir de 2018, a idade aumentará para 62 anos para mulheres e 65 para mulheres. De acordo com o Artigo 10 da Lei 797 de 2003, esse percentual será calculado de acordo com a seguinte fórmula: r = 65,50 - 0,50 s, onde: r = percentual da receita de liquidação es = número de salários mínimos mensais legais em vigor.
Notas explicativas: (COSTA RICA)
(1) Não é considerado nas informações das tabelas, as correspondentes aos regimes especiais para grupos de servidores públicos, como os professores, que têm origem anterior ao Seguro Saúde, embora com cobertura mais limitada.
Notas explicativas: (CUBA)
(1) Quando na pensão por idade ordinária é concedido um aumento especial para permanência no trabalho, aplicável aos trabalhadores entre os 60 anos de idade nos homens e 55 nas mulheres. Este reconhecimento é expresso no cálculo da pensão aplicável, por cada ano de prestação de serviços após o ano em que o trabalhador cumpre os requisitos da pensão, as seguintes percentagens:
• no primeiro ano: 1,5% do salário médio
• no segundo ano: 1,5%
• no terceiro ano: 3%
• no quarto ano: 3% e
• no quinto ano: 4%
Notas explicativas: (EQUADOR)
(1) O regime de reforma para poupanças individuais obrigatórias cobre as contingências de velhice e invalidez, imputadas a contas de poupança individuais, através da prestação de uma renda vitalícia por velhice ou invalidez e, quando apropriado, um subsídio de invalidez temporário. .
A partir da data em que o membro cumpre o número de depósitos que permitem, após a sua morte, a pensão de sobrevivência ser gerada, o depositário da poupança individual obrigatória contratará por sua conta, de forma compulsória, uma apólice de seguro. vida em favor de seus beneficiários do montepío para a viuvez e orfandade.
O membro escolherá o valor do capital segurado entre os limites mínimo e máximo estabelecidos pelo IESS de acordo com, entre outros, critérios como: a idade do trabalhador, sua renda e a existência de possíveis beneficiários da pensão.
Notas explicativas: (EL SALVADOR)
(1) Os regulamentos estão em processo de aprovação.
(2) Todos os novos afiliados serão obrigatoriamente cobertos pelo sistema privado.
(3) Para efeitos de acreditação de requisitos de tempo mínimo de serviço, para o reconhecimento da pensão de velhice, é determinado de acordo com a idade cumprida na data de vigência do Sistema de Poupança para
Pensões, como segue:
Homens | |
Idade cumprida | Anos de cotiz. |
50 e menos | 25 |
51 | 24 |
52 | 23 |
53 | 22 |
54 | 21 |
55 | 20 |
56 | 19 |
57 | 18 |
58 | 17 |
59 | 16 |
60 e mais | 15 |
Mulheres | |
Idade cumprida | Anos de cotiz. |
45 | 25 |
46 | 24 |
47 | 23 |
48 | 22 |
49 | 21 |
50 | 20 |
51 | 19 |
52 | 18 |
53 | 17 |
54 | 16 |
55 | 15 |
(4) Esta disposição entra em vigor a partir da implementação do sistema em maio de 1998.
Notas explicativas: (GUATEMALA)
(1) Antes de 1941, havia um plano de aposentadoria no Panamá para funcionários do comércio e da indústria e um esquema de aposentadoria para servidores públicos. Lei n. 23 de 1941, constitutivo do Fundo de Seguridade Social (CSS), unifica todos os esquemas de previdência social em vigor anteriormente. Em 1946, todo o conjunto de leis especiais de aposentadoria foi realizado pelo Estado, até 1995, ano em que foi criado o Fundo de Benefício Social Suplementar para servidores públicos que, através da contribuição das próprias partes interessadas, se encarregaram de os mesmos e de complemento em relação às pensões do CSS para o restante dos servidores públicos que cumprissem os requisitos previstos; Se aqueles não foram credenciados, a compensação foi aproveitada.
O referido Fundo foi revogado em 1997 e é criado o Sistema de Poupança e Capitalização de Pensão, incorporação voluntária para todos os funcionários públicos, através do qual se obtêm benefícios complementares àqueles concedidos pelo CSS.
Notas explicativas: (HONDURAS)
(1) Nenhum dado no final desta edição.
Notas explicativas: (PANAMÁ)
(1) Antes de 1941, havia um plano de aposentadoria no Panamá para funcionários do comércio e da indústria e um esquema de aposentadoria para servidores públicos. A Lei nº 23 de 1941, constitutiva do Fundo de Seguridade Social (CSS), unifica todos os esquemas de previdência social pré-existentes. Em 1946, todo o conjunto de leis especiais de aposentadoria foi realizado pelo Estado, até 1995, ano em que foi criado o Fundo de Benefício Social Suplementar para servidores públicos que, através da contribuição das próprias partes interessadas, se encarregaram de os mesmos e de complemento em relação às pensões do CSS para o restante dos servidores públicos que cumprissem os requisitos previstos; Se aqueles não foram credenciados, a compensação foi aproveitada.
O referido Fundo foi revogado em 1997 e é criado o Sistema de Poupança e Capitalização de Pensão, incorporação voluntária para todos os funcionários públicos, através do qual se obtêm benefícios complementares àqueles concedidos pelo CSS.
(2) Trabalhadores independentes podem entrar no regime compulsório, se o coletivo a que pertencem tem sido regulado pelo CSS, como aconteceu com os "billeteros" (pessoas que se dedicam à venda de
bilhetes de loteria, devidamente credenciados pela Agência da Loteria Nacional de Caridade, trabalhadores marítimos, sindicato de vendedores ambulantes, sindicato de taxistas, etc. Enquanto isso eles podem
aderir ao regime voluntário.
Notas explicativas: (PARAGUAI)
(1) Esta tabela descreve o plano de aposentadoria administrado pelo Instituto de Seguridade Social (IPS).
(2) Antes do Decreto-Lei 17.071, havia leis anteriores concedendo aposentadorias e pensões a certas categorias de funcionários públicos. Posteriormente, há o Decreto-Lei 1860, de 1950, que modifica 17.071; Lei 375, de 27 de agosto de 1956, que aprova o Decreto anterior; Lei 430, de 28 de dezembro de 1973, que modifica e amplia as Leis 375, de 1956, e 1.085, de 8 de setembro de 1965, do Instituto da Previdência Social. Esta Lei estabelece o benefício das pensões e pensões complementares pelo IPS. Finalmente, a Lei 1286, de 14 de dezembro de 1987, que modifica e amplia as disposições que regulam o IPS.
(3) A Lei 98/92, de 10 de dezembro de 1992, estabelece um regime unificado de aposentadorias e pensões e modifica as disposições do Decreto-Lei 1860/50, aprovado pela Lei 375/56.
No âmbito do seguro existem três regimes:
A. Geral. Eles incluem todos os contribuintes diretos ou trabalhadores em uma relação de dependência em todo o território nacional. O grupo familiar é coberto pelos riscos de doença e maternidade.
B. especial. Apenas para serviços de curto prazo e incorpora o ensino oficial, ensino privado e serviço doméstico.
C. Não contributivo. Abrange os veteranos, aleijados e mutilados da Guerra do Chaco.
(4) Os regimes especiais são aqueles que abrangem os servidores públicos, bancários, ferroviários, funcionários municipais, parlamentares e a região de Itaipu.
Embora todos os funcionários do setor privado urbano sejam cobertos pelo IPS, eles contribuem com apenas 25%. Os trabalhadores do setor agrícola ou rural não têm cobertura de seguridade social.
Notas explicativas: (PERU)
(1) Outras disposições atuais são as seguintes: Lei no. 27617, Lei que dispõe sobre a Reestruturação do Sistema Nacional de Pensão do Decreto Lei 19990 (SNP) e modifica a Lei do Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão (SPP); Lei n. 27655, quantia precisa de pensão mínima; Decreto Supremo n. 054-97-EF, única Ordem Texto da Lei do Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão; Lei n. 27328, Lei que incorpora os Administradores Privados de Fundos de Pensão sob o controle da Superintendência de Bancos e Seguros.
Notas explicativas: (PORTUGAL)
(1) Os trabalhadores incluídos no Fundo de Previdência e Pagamentos Familiares para Funcionários do Banco e professores de educação privada e cooperativa incluídos no Sistema de Segurança Social estão excluídos.
funcionários públicos.
(2) Prazos de cotação (período mínimo de contribuição a ter em conta para a pensão de velhice):
• Os períodos de contribuição que foram realizados em outros esquemas são computados desde que não se sobreponham.
• Quando, em um ano civil, 120 dias ou mais de contribuição não são creditados, eles são considerados como cotados de acordo com as bases para as quais foram cotados, dando como citado o ano civil para cada período de 120 dias.
• Se o número mínimo de dias cotados em um ano civil exceder 120 dias, o excesso desse valor não se acumula em outro ano civil.
• Situações especiais em antecipação da idade da reforma:
~ Trabalhadores dentro da mina: 1 ano de antecipação para cada 2 anos de trabalho, com um limite de 50 anos;
~ Marítimos (comércio marítimo, cabotagem e costa): antecipação aos 55 anos quando têm pelo menos 15 anos de trabalho no mar.
~ Marítimos (pescadores): antecipação aos 55 anos, desde que totalizem pelo menos 30 anos de serviço efetivo. Para esses trabalhadores, existem outras características especiais de antecipação.
~ Pilotos aéreos (empresas de transporte público, frete e correio): antecipação aos 60 anos, desde que deixem de exercer essa atividade.
~ Desempregados que esgotaram benefícios: o beneficiário que tem 60 anos pode solicitar a pensão, desde que na data do pedido de subsídio de desemprego, ele tinha 55 anos de idade.
Notas explicativas: (REPÚBLICA DOMINICANA)
(1) A pensão mínima só é aplicável a pensionistas para a velhice.
(2) As contribuições e contribuições para a Previdência Social e as reservas e rendimentos dos investimentos gerados pelos fundos de pensão das afiliadas estarão isentos de todos os impostos ou encargos diretos ou indiretos.
Da mesma forma, as pensões cujo valor mensal seja inferior a cinco (5) salários mínimos nacionais estarão isentas. Os lucros e benefícios obtidos pelos Administradores de Fundos de Pensão (AFP), PSS e Health Risk Managers (ARS) estarão sujeitos ao pagamento dos impostos correspondentes.
Notas explicativas: (URUGUAI)
(1) Esta tabela descreve o plano de aposentadoria administrado pelo Banco da Previdência Social, que, conforme indicado nos quadros anteriores, é a agência uruguaia de seguridade social que cobre o maior número de beneficiários.
(2) Para membros que em 1.04.96 têm mais de 40 anos de idade e não optam por ingressar no novo sistema (misto), existe um Regime de Transição.
O regime previdenciário anterior é plenamente respeitado para aqueles que preencham os requisitos de acesso a aposentadoria por velhice e por incapacidade em 31 de dezembro de 1996, sem prejuízo da aplicação de algumas disposições da nova Lei, caso sejam mais favoráveis.
Notas explicativas: (VENEZUELA)
(1) Para melhor compreensão da legislação básica da Previdência Social, ver Nota (1) da Tabela III "ASSISTÊNCIA À SAÚDE".
En el marco de la difusión de actividades de la RAIP Red Argentina de Innovación para la prevención se llevó a cabo en la Ciudad de Córdoba, en la sede del Colegio de Abogados de dicha provincia una reunión informativa sobre su alcance. Dicha reunión contó con la presencia del Señor Secretario de trabajo de […]
30 de octubre de 2024 – Colpensiones.
31 de octubre de 2024 – Diario Estrategia.
30 de octubre de 2024 – Ahora El Pueblo.
31 de octubre de 2024 – Notiamérica.
10 de noviembre de 2024 – Infobae.
15 de octubre 2024 – Casa América.
10 de octubre 2024 – Ministerio de Desarrollo Social de Argentina.
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