NOTAS EXPLICATIVAS

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Notas explicativas: (ARGENTINA)

 (1) Leis não. 23.660 ou Lei do Trabalho Social e 23.661 ou a Lei do Sistema Nacional de Saúde Suplementar estabelecem a cobertura dos serviços médicos e assistenciais, como titulares do direito, aos empregados da Administração Pública Nacional e do setor privado, obrigatoriamente incluídos no o Sistema Único de Segurança Social (SUSS), aos beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte e não contributivos concedidos pelo Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP), aos trabalhadores das Administrações Públicas Provinciais e ao pessoal da Administração Pública; os setores nacionais de Defesa e Segurança.

No entanto, existem outros dois pilares da atenção à saúde no país, que são:

a) A rede hospitalar que depende das administrações públicas nacionais, provinciais e municipais. Esta rede hospitalar é financiada por alocações orçamentárias anuais e fornece cobertura para a população não coberta
para o sistema de Trabalho Social. Não atua como agente de seguros, mas presta serviços àqueles que os demandam, sem na maioria dos casos intermediar um pagamento direto, cumprindo assim um objetivo de assistência médica.

b) O sistema de medicamento pré-pago.

 (2) Lei n. 24.241 o Lei do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP), e suas disposições modificativas, incluem trabalhadores autônomos e funcionários do Setor Público Nacional e
do setor privado.

Existem também outros sistemas de pensões que oferecem cobertura ao pessoal das Administrações Provinciais e Municipais, aos trabalhadores incluídos nos sectores nacionais de Defesa e Segurança e aos trabalhadores profissionais.

Os sistemas de pensões provinciais foram convidados a aderir ao SIJP a partir do Pacto Federal - assinado pela Nação e pelas Províncias em 1993 -.

 (3) Lei n. 20.744 ou a Lei de Contrato de Trabalho prevê o pagamento de salários pelo empregador durante o período em que o empregado tem o direito de sair devido a doença profissional ou sem culpa por parte do trabalhador. A cobertura é concedida aos empregados do Setor Privado que estão incluídos no Sistema Único de Previdência Social (SUSS), com a adição de trabalhadores da Administração Pública Nacional, empresas estatais, etc. com legislação semelhante.

 (4) Lei n. 24.013 ou a Lei Nacional do Trabalho prevê o pagamento de benefícios de desemprego aos trabalhadores empregados pelo Setor Privado incluídos no Sistema Único de Previdência Social (SUSS).

 (5) Lei n. 24.557, que entrou em vigor em 1º de julho de 1996, estabelece a cobertura por meio de seguro obrigatório que o empregador deve contratar em empresas "Seguradoras de Risco Ocupacional" ou através de
auto-seguro, a todos os empregados, incluindo trabalhadores das Administrações Nacionais, Provinciais e Municipais, aos trabalhadores do setor privado, aos trabalhadores em Defesa e Segurança, etc.

 (6) Lei n. 24.714 ou a Lei de Concessões Familiares inclui os funcionários do setor privado, inclusive os obrigatórios no Sistema Único de Previdência Social (SUSS) e os beneficiários
do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP), com exceção dos trabalhadores domésticos. As Administrações Públicas Nacionais e Provinciais, bem como as empresas estatais, etc., possuem legislação semelhante.

Lei n. 20.744 do Contrato de Trabalho estabelece diferentes licenças que se aplicam nesses casos.

 (7) Nota Idem (6)

 (8) Idem nota (2)

 (9) Idem nota (2)

 (10) A arrecadação de contribuições dos trabalhadores e as contribuições pagas pelos empregadores de trabalhadores incluídos no Sistema Único de Previdência Social (SUSS) são centralizadas na Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP), órgão coletor de todos os impostos nacionais, exceto aqueles aplicáveis ao Comércio Exterior. Esta agência de cobrança depende do Ministério da Economia e Produção. Adicionalmente, a Administração Nacional do Seguro Social (ANSES) retém as contribuições dos beneficiários dos benefícios por velhice, invalidez e morte e as Administrações Provinciais, as respectivas aos trabalhadores das mesmas.

Notas explicativas: (BOLÍVIA)

 (1) A Constituição Política do Estado determina a obrigação que o Estado tem de defender o capital humano, protegendo a saúde da população, assegurando a continuidade dos meios de subsistência e reabilitação das pessoas.

O Ministério da Saúde e Previdência Social aprova e executa políticas de saúde e exerce a tutela das entidades responsáveis pela saúde. O controle e inspeção é realizado pelo Instituto Nacional de Seguro de Saúde.

 (2) O Ministério das Finanças e Desenvolvimento Econômico assumiu a responsabilidade pelo pagamento de aposentadorias por invalidez, velhice e morte sob o regime de repartição em maio de 1997 (a data limite para o sistema de repartição) e no processo de aquisição até o mês de dezembro de 2001 para segurados que, tendo cumprido as condições mínimas de idade e contribuições até a data limite, desejam aderir aos benefícios previdenciários do regime de repartição.

Artigo 46 da Lei n. 1732 de 29 de novembro de 1996 criou a Superintendência de Previdência, posteriormente alterada como Superintendência de Seguros, Previdência e Títulos, faz parte do sistema de regulação financeira, com competência nacional, sua competência é exclusiva e não delegável. As pessoas, entidades e atividades do seguro social compulsório de longo prazo e aquelas que administram os benefícios da capitalização estão sujeitas à sua jurisdição.

 (3) Na Bolívia não há benefícios de desemprego ou benefícios familiares.

 (4) Independentemente dos benefícios de doença de maternidade reconhecidos pela Previdência Social, o Estado através de uma disposição legal criou o Seguro Materno-Infantil Universal e o Seguro de Velhice para toda a população não incorporada em uma das instituições de administração de saúde. Seu financiamento pertence ao regime não contributivo. Os cuidados são prestados em centros de assistência social nas ONGs e nos serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde. O pagamento das atenções está a cargo dos Municípios.

Notas explicativas: (CHILE)

 (1) Ao tratar do campo da velhice, não se considera a situação do setor "uniformizado" (militares, aviadores, marinheiros e policiais), cujos Bancos Provinciais de Poupança (CAPREDENA e DIPRECA) dependem do Ministério da Defesa Nacional.

 (2) Os empregadores podem intervir pagando diretamente o subsídio em favor de seus trabalhadores, na medida em que haja um acordo com o Fundo de Compensação ao qual eles são afiliados ou na ISAPRES.
em alguns casos, recuperando as despesas feitas por essas entidades.

 (3) No Chile há uma concessão de indenização; Um sistema para a proteção de trabalhadores demitidos (PROTAC), que prevê financiamento compartilhado, está sendo estudado no Parlamento.

 (4) Benefícios médicos e pecuniários.

 (5) O CCAF concede subsídios aos seus trabalhadores afiliados, que não são afiliados a um ISAPRE para o resto médico correspondente.

 (6) Este é entendido como o processo de filiação dos trabalhadores à Previdência Social, que é feito com a participação do empregador no caso de trabalhadores dependentes.

Notas explicativas: (COLÔMBIA)

 (1) O montante de capital deve ser permanentemente mantido e atualizado anualmente.

 (2)Entidades seguradoras não incluídas no Sistema Geral de Previdência Social em Saúde.

Notas explicativas: (COSTA RICA)

 (1) Com a introdução da Lei para a Proteção dos Trabalhadores (Lei 7983) é estabelecido um Fundo de Capitalização Individual de afiliação compulsória, que inclui uma contribuição de 3% do empregador, dos quais 50% se tornam a chamada "economia de mão-de-obra". que é uma proteção adicional que pode ser acumulada no caso de término da relação de emprego. A compensação por demissão injustificada estabelecida no
Artigo 29 do código do trabalho.

 (2) Embora esses benefícios sejam legalmente apoiados pela Lei 5662 sobre Desenvolvimento Social e Subsídios de Família, exceto por uma experiência piloto em uma comunidade rural no país, esses fundos nunca foram usados para proteger essa contingência.

Notas explicativas: (CUBA)

 (1) O Ministério da Saúde e Seguridade Social, como órgão da administração central do Estado, é responsável por dirigir e controlar as políticas do governo e do Estado em matéria de trabalho, salário, segurança.
assistência social e social.

As ações centrais relacionadas à previdência social são realizadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, responsável pela elaboração e proposição da política nesse sentido: é também responsável pela disseminação do sistema em escala internacional, pela aplicação de técnicas de informática em as estatísticas de seguridade social, a projeção de gastos e a elaboração do anteprojeto de orçamento anual da previdência social; sua execução e controle.

Estas funções estão ligadas às Direcções Provinciais e Municipais de Trabalho.

 (2) Não há benefícios de desemprego cobrados da previdência social. No entanto, fica protegida se for necessário deslocá-la para outro emprego, em troca de causas estruturais ou institucionais na organização do Estado, empresas ou outras entidades trabalhistas, ou extinção ou fusão das mesmas, devido a uma diminuição do nível de atividade. por natureza econômica, aplicação de multi-produção ou outros estudos ou medidas de organização do trabalho ou produção, a fim de alcançar o uso mais adequado da força de trabalho.

O Trabalhador que não puder ser relocado, por falta de oferta de emprego ou por outras causas justificadas, estabelecidas na legislação, recebe uma garantia salarial equivalente a 100% do salário fixo, com um máximo
36 meses, dependendo do número de anos de serviço previamente credenciados.

 (3) Não há benefícios para as cobranças familiares, já que a proteção dessa contingência é desnecessária em Cuba, levando em conta a política do país, visando suprimir o desemprego e a criação de creches e bolsas escolares, que se estima serem mais efetivas. do que os subsídios familiares.

Notas explicativas: (EQUADOR)

 (1) Os administradores que desejam atuar no país devem apresentar uma proposta autorizando a concorrência de empresas nacionais e estrangeiras. Há indenização definitiva que é entregue ao beneficiário no momento da aposentadoria.

(2) Os requisitos de ação na administração dos Administradores de Fundos Provisórios são os seguintes:

• A Comissão Técnica de Investimento irá definir políticas de investimento. Para a administração dos fundos de pensão, será convocada uma oferta na qual empresas nacionais e estrangeiras de reconhecido prestígio, experiência e solvência poderão participar dessa atividade, e a outorga será feita a diversas empresas.

• Empresas para a administração de fundos de pensão devem ter um capital mínimo de um milhão de dólares para participar da proposta acima mencionada.

• A empresa que concedeu a administração dos fundos de pensão deve alocar para a operação patrimônio remunerado, capital ou contas de reserva, o equivalente a não menos de 10% (dez por cento)
volume de fundos que você administra, que deve ser colocado em ativos específicos.

• Se for uma empresa estrangeira, deve estar domiciliada no Equador, de acordo com a lei.

• As contas patrimoniais não serão confundidas com os fundos que administra e as contas devem ser mantidas separadamente.

• A Superintendência de Bancos e Seguros regulará a forma de integrar as contas patrimoniais e sua contabilidade, bem como as correspondentes ao fundo de poupança-reforma.

• Pessoas jurídicas ou procuradores das empresas que adjudicam a administração de fundos de pensão que não tenham divulgado glosas ou sejam processadas por responsabilidades sob resoluções de um dos órgãos de controle da República do Equador, não podem ser sejam aqueles que são funcionários ou funcionários de instituições financeiras.

• Da mesma forma, não pode ser uma empresa vencedora para a administração de fundos de pensão, as instituições do sistema financeiro, nem suas subsidiárias que operam no Equador, nem aquelas que estão ligadas por capital ou por administração com tais entidades.

 (3) Sistema de Separação.

 (4) Não há benefícios financeiros familiares, a cobertura é feita através de seguro, basicamente o Seguro Geral de Saúde Individual e Familiar.

Notas explicativas: (EL SALVADOR)

 (1) Não há Seguro Desemprego na Seguridade Social de El Salvador.

 (2) Na Previdência Social de El Salvador, não há Seguro de Benefício Familiar.

 (3) Apenas no caso dos regimes de saúde, uma vez que a nova força de trabalho vai diretamente para os Administradores de Fundos de Pensão (AFP).

Notas explicativas: (ESPANHA)

 (1) No que diz respeito ao grupo de trabalhadores dedicados às atividades de pesca marítima, as competências indicadas para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são exercidas pelo Instituto Social Marinho (ISM).

Notas explicativas: (GUATEMALA)

 (1) O Instituto Guatemalteco de Seguridade Social (IGSS) concede benefícios em serviço por dois meses (contados a partir da demissão) ao membro que perdeu o emprego.

Notas explicativas: (HONDURAS)

 (1) Em Honduras não há subsídio de desemprego.

 (2)Em Honduras, não há benefícios econômicos familiares.

Notas explicativas: (NICARÁGUA)

 (1) O Departamento Geral de Pensões do INSS tem sob sua supervisão um braço da Previdência Social do país, que consiste em Deficiência, Velhice e Morte. É reconhecido como Regime IVM.

 (2) Na Nicarágua, dentro da ação protetora da Previdência Social, os subsídios de desemprego não estão incluídos.

 (3) O Seguro de Risco Ocupacional é um ramo da Previdência Social Nicaraguense, que depende da entidade autônoma Instituto Nicaraguense de Previdência Social, em coordenação com o Ministério
do trabalho.

 (4) Na Nicarágua não há departamento ou ministério dedicado exclusivamente a benefícios de maternidade.

 (5) Os benefícios por incapacidade são geridos da mesma forma e de forma integrada, como pensões de velhice. A única exceção é que para o reconhecimento de benefícios por invalidez, total ou parcial, intervém
uma unidade especial, chamada de Medical Disability Commission.

Notas explicativas: (PANAMÁ)

 (1) A Constituição Política da República do Panamá estabelece que é função do Estado garantir a saúde da população da República. Acrescenta, da mesma forma, que a pessoa tem direito à conservação, restituição
e reabilitação da saúde.

Para cumprir essas responsabilidades, o Estado criou uma série de instituições sob a tutela do Ministério da Saúde, na qualidade de órgão regulador e responsável pelo Sistema Nacional de Saúde. Os serviços públicos de saúde são prestados pelo Ministério da Saúde (39% da população) e pelo Fundo de Segurança Social (61% da população) em estreita coordenação, o que lhe permitiu atingir uma cobertura quase universal, com a exceção de mesmo em algumas áreas indígenas de acesso muito difícil, para o qual o progresso está sendo feito.

 (2) Os benefícios de desemprego não estão incluídos na ação de proteção.

 (3) Abrange os benefícios médicos e financeiros. Protege o trabalhador de acidentes "in itinere".

 (4) A maternidade é protegida pelo Código do Trabalho, de modo que se o trabalhador não acessar um subsídio do CSS, o empregador deve cobri-lo.

 (5) O cadastro de empresas e a afiliação exclusiva correspondem exclusivamente ao CSS, que descentralizou sua gestão nas agências. A coleta de contribuições pode ser feita através das agências
do CSS ou do Banco Nacional.

Notas explicativas: (PARAGUAI)

 (1) O Instituto da Previdência Social (IPS) é uma entidade autárquica com personalidade jurídica. É regido por um Conselho de Administração, sob a supervisão do Poder Executivo. O referido Conselho é constituído pelo Presidente do IPS e cinco vereadores representando: Ministério da Justiça e Trabalho, Ministério da Saúde Pública e Previdência Social, empregados, segurados e aposentados e pensionistas do Instituto.

 (2) Existem 6 organizações que cobrem o Seguro Social, além do IPS. O mais importante, com exceção do IPS, é o Fundo Fiscal, que cobre todos os funcionários do Estado, incluindo os policiais e militares. Gerencie os riscos de incapacidade, velhice e sobrevivência dos respectivos grupos.

A IPS administra diretamente a maior parte do sistema de previdência social do país, seja devido à variedade de riscos atendidos, como o número de pessoas atendidas, o montante de benefícios pagos e os recursos que recebe das contribuições de Segurança. Social

 (3) Os Administradores de Fundos de Pensão (AFP) ainda não estão regulamentados.

 (4) Não há benefícios em dinheiro, há apenas cobertura de saúde.

Notas explicativas: (PERU)

 (1) No Peru, não há benefícios econômicos familiares ou desemprego.

Notas explicativas: (PORTUGAL)

O sistema de solidariedade e segurança social de Portugal é dotado de uma organização autónoma, do ponto de vista jurídico, administrativo e financeiro, de acordo com o disposto na Lei 17/2000, de 8 de agosto, válida desde fevereiro de 2001. .

O sistema de Seguridade Social opera sob a tutela do Ministério do Trabalho e Solidariedade.

O sistema de Segurança Social Português baseia-se em 3 modalidades de cobertura integrada:

• O subsistema de proteção social da cidadania. É um esquema não-contributivo, com o objetivo de fornecer cobertura social a pessoas sem recursos econômicos suficientes. Da mesma forma, mecanismos de assistência social voltados para o combate à pobreza, exclusão e marginalização estão incluídos nesta modalidade.

• O subsistema de previsão. Essa modalidade tem como finalidade a concessão de renda que substitua a renda perdida, por doença, maternidade, acidente de trabalho e doença profissional,
desemprego, velhice, invalidez ou morte.

• Finalmente, o subsistema de proteção à família, para cobrir as situações de responsabilidades familiares, dependência e incapacidade.

Os subsistemas de proteção social para cidadania e proteção da família cobrem toda a população residente, enquanto a modalidade de previsão é voltada para a população ativa.

As modalidades públicas de proteção são complementadas por regimes complementares (segundo pilar) e regimes privados complementares (terceiro pilar).

Como indicado, o sistema de Segurança Social está sob a direção e tutela do Ministério do Trabalho e Solidariedade (basicamente, através da Secretaria de Estado da Solidariedade e Segurança Social).

As instituições que gerenciam os esquemas da Previdência Social são:

• O Instituto de Solidariedade e Segurança Social, encarregado da gestão e administração de benefícios económicos para a doença, maternidade, desemprego, velhice, invalidez e morte e sobrevivência.

Da mesma forma, a Agência é responsável pela gestão de benefícios não contributivos, bem como benefícios de ação social.

• Centro Nacional de Proteção ao Risco Ocupacional, responsável pela gestão de benefícios voltados à cobertura de doenças ocupacionais.

• No campo dos acidentes de trabalho, as empresas são obrigadas a cobrir as conseqüências das mesmas, embora a gestão corresponda às Seguradoras, sob a direção, controle e proteção do patrimônio.
Ministério das Finanças.

No campo da saúde, a administração e gestão de benefícios e serviços correspondentes ao Serviço Nacional de Saúde, organização integrada no Ministério da Saúde. O Serviço Nacional de Saúde desenvolve as suas atividades e competências através de Organizações descentralizadas, estabelecidas nas regiões, sub-regiões e Áreas de Saúde.

Notas explicativas: (REPÚBLICA DOMINICANA)

 (1) O Conselho Nacional de Seguridade Social (CNSS) é a nova entidade autônoma do Estado dominicano que surge com a promulgação, em 9 de maio de 2001, da Lei 87-01 que cria o Sistema Dominicano de Previdência Social. Como órgão superior do novo Sistema de Previdência Social, é responsável pela direção e conduta dos mesmos.

 (2) No sistema de previdência social da República Dominicana não há seguro de desemprego.

 (3) No sistema de seguridade social da República Dominicana, não há seguro de benefícios familiares.

 (4) O Tesouro da Previdência Social, é um órgão dependente do Conselho Nacional de Previdência Social, ambos criados pela Lei 87-01, e tem como objetivo fundamental estar a cargo do Sistema Único de Previdência Social.
As informações e o processo de coleta, distribuição e pagamento, para garantir a solidariedade social, evitar seleção adversa, conter custos e garantir credibilidade e eficiência.

Notas explicativas: (URUGUAI)

 (1) Existem dois serviços estaduais que administram regimes especiais: o Serviço Militar de Aposentadoria e Pensões (Ministério da Defesa) e o Serviço de Aposentadoria e Pensões da Polícia (Ministério do Interior).

Existem também 3 organizações públicas não estatais: o Fundo de Aposentadoria e Pensões para Notários, o Fundo de Aposentadoria e Pensões para Profissionais Universitários e o Fundo de Aposentadoria e Bancos. Gerencie os riscos de incapacidade, velhice e sobrevivência dos respectivos grupos.

O Banco da Seguridade Social gerencia diretamente a maior parte do sistema de Previdência Social do país, seja devido à variedade de riscos atendidos, ao número de pessoas atendidas, à quantidade de benefícios servidos e aos recursos que coleta das contribuições de Segurança. Social

 (2) A Unidade reajustável (UR) é atualizada uma vez por mês pelo Índice de Meios Salariais. Os 60.000 UR equivalem a US $ 1.000.000.

 (3) O BPS centraliza a coleta correspondente aos riscos do IVS, que estão sob sua responsabilidade e que correspondem aos AFAPs.

Notas explicativas: (VENEZUELA)

 (1) A Lei dos Ministérios, que inclui o Ministério da Saúde e Previdência Social, a Lei do Serviço Nacional de Saúde e a Lei da Seguridade Social, exigem a proteção de toda a população em termos de saúde. A Lei de Seguridade Social exclui da prestação de assistência médica a pessoas que prestam serviços à Nação, Estados, Territórios Federais, Distrito Federal, Municípios, Institutos Autônomos e, em geral, a pessoas morais públicas e membros de as Forças Armadas. Benefícios de Assistência Médica O Seguro será aplicado às pessoas mencionadas, quando o Executivo julgar apropriado, exceto membros das Forças Armadas, que tenham seu próprio serviço de assistência médica.

Recentes


Honduras se adhiere al Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social (CMISS)

Madrid, jueves, 25 de junio de 2024 La mañana del jueves, 25 de junio, en la sede de la Secretaría General Iberoamericana (SEGIB), formalmente el Gobierno de Honduras depósito el documento de su adhesión al Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social (CMISS). Este acuerdo permite que las personas que hayan trabajado en diferentes países miembros […]


Seminario virtual: “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», organizado por la Red Iberoamericana de Empresas Inclusivas – Riei.

26 de junio de 2024, Madrid, España. El 26 de junio de 2024 tuvo lugar el seminario virtual “Prevención de la discriminación por discapacidad en el trabajo», impartido por María de los Ángeles Soberanis Aguirre de Rueda y Allan Rousselin, representantes del Benemérito Comité Pro-Ciegos y Sordos de Guatemala. El seminario tenía como objetivo desarrollar […]


Conclusiones del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social (Brasilia, 22 de noviembre de 2023)

Documento elaborado por el Comité de Conclusiones (4 de junio de 2024) del Taller una vez incorporadas y analizadas los aportes de la mesa relatora del Taller para la Buena Gestión de la Seguridad Social, que también hizo parte del V Seminario Iberoamericano sobre la Constitucionalización de la Seguridad Social (Brasilia, 23 y 25 de […]


Guatemala presente en la V Conferencia Iberoamericana Ministerial de Trabajo

23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral y apoyar la creación de empleo

23 de mayo de 2024 – Infobae.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral

22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.


Iberoamérica aprueba una declaración para fomentar la inclusión laboral

23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.


Honduras se adhiere al Convenio Multilateral Iberoamericano de Seguridad Social

18 de mayo de 2024 – Notiamérica.