Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Para o acidente
Subsídio para Deficiência:
O montante da subvenção dependerá do grau de capacidade restante de trabalho, da remuneração tributável e da idade da afiliada. Sua duração não poderá exceder o prazo máximo de 1 (um) ano contado a partir da data da invalidez ou da expiração da cobertura do subsídio temporário por doença que o Seguro Geral de Saúde das Bolsas do IESS. O beneficiário deste subsídio deve obrigatoriamente comparecer aos tratamentos de reabilitação prescritos, bem como aos cursos de reintegração trabalhista oferecidos pelo IESS, sob pena de perder o direito ao subsídio.
Regime de solidariedade obrigatória
Pensão por invalidez:
O afiliado recebe cinquenta por cento (50%) da base de cálculo, qualquer que seja o tempo de imposição superior a cinco (5) anos.
Subsídio de Deficiência Transitória:
O montante da subvenção dependerá do grau de capacidade de trabalho remanescente, da remuneração tributável e da idade do membro e será calculado da mesma forma que a pensão total por invalidez. Sua duração não pode exceder um período máximo de um (1) ano.
Regime de poupança individual obrigatória:
A Comissão Técnica de Investimentos do IESS, através de
o administrador da empresa vencedora da poupança-reforma, pagará uma pensão por invalidez ou um subsídio
Deficiência Transitória, por um valor igual a quarenta e cinco por cento (45%) da Base Regulatória.
No caso de um afiliado que tenha sido permanente e permanentemente incapacitado para todo o trabalho e não tenha direito ao benefício estabelecido, os fundos acumulados em sua conta de poupança individual obrigatória serão reembolsados, se houver.
Aos parentes do falecido segurado
* Pensão de órfão (pai ou mãe): pensão de Idem Widow.
* Pensão de órfão absoluta: não existe.
* Benefícios para outros parentes do falecido: Idem pensão de viúva.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
18 de mayo de 2024 – Notiamérica.
17 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
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