Publicado por: Secretaria Geral da OISS
Para os feridos
Incapacidade temporária: 75% do salário durante os primeiros 45 dias. De 46 a 2 anos, 100% do salário mínimo vigente e 75% do excedente desse salário
soma O montante do subsídio não pode ser inferior ao salário mínimo atual.
Invalidez menor e permanente (perda de 0,5% a 50% das faculdades): aluguel mensal por 5 anos, equivalente ao percentual de invalidez para o salário estimado.
Incapacidade parcial permanente (perda de 67% ou mais): anuidade vitalícia, equivalente a 100% do salário mínimo atual e 90% sobre o excesso dessa quantia.
Grande deficiência (se o inválido requer a assistência de outra pessoa). Anuidade vitalícia igual à de invalidez permanente, mais um valor mensal estabelecido pelo INS, bem como um montante fixo, por um único tempo, quando se trata de trabalhadores com recursos limitados e necessitam de equipamentos ou reformas em suas casas.
Existem montantes mínimos de pensões diferentes, cuja
Valores mensais são:
Incapacidade parcial permanente: c. 52.444 (US $ 132,00).
Incapacidade total permanente: c 78.275 (US $ 197,00).
Grande deficiência: c. 78.275 = (US $ 197,00), mais uma quantia de c 44.547 (US $ 112,00).
No caso de trabalhadores com recursos limitados, a quantia única é de um valor máximo de 1.100.000 (US $ 2778,00).
O rendimento mínimo dos beneficiários é o resultado de
c. 78,275 (US $ 197,00) 1US $ = c. 396
Aos parentes do falecido segurado
O conjunto de pensões não pode exceder 75% do salário, distribuído da seguinte forma:
• Cônjuge: renda por 10 anos, equivalente a 30% do salário ou 40% se você não tiver filhos menores. O prazo de 10 anos é prorrogável e o viúvo só pode aproveitá-lo se não puder trabalhar e não tiver outra renda.
• Órfãos: 20% se existir apenas um filho; 30% quando há 2 e 40% se houver 3 ou mais.
• Pensões para órfãos são reconhecidas até 18
anos, o limite de idade pode ser estendido para 25 anos, se as crianças estiverem estudando, ou sem limite de idade, se estiverem incapacitadas.
• Se não houver cônjuge, o primeiro filho corresponde ao
35% do salário, e cada criança adicional 20%, com o limite global de 70%.
• Outros membros da família: 20% para a mãe e 10% para o pai ou
outro dependente com 60 anos ou mais de idade ou incapacitado para o trabalho.
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23 de mayo de 2024 – Agencia Guatemalteca de Noticias.
23 de mayo de 2024 – Infobae.
22 de mayo de 2024 – El Nuevo Diario.
23 de mayo de 2024 – Secretaría General Iberoamericana.
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