Conselho de Administração

Publicado por: Secretaria Geral da OISS

Artigo 12º.

O Comitê Diretivo é composto pelo Presidente, pelo
Vice-presidentes, o Secretário-Geral e um representante e seu substituto de cada um dos restantes membros titulares referidos nas alíneas a) eb) do artigo 3º.

Artigo 13º.

As funções do Comitê Diretivo são:

a) Garantir o cumprimento dos acordos do Congresso.

b) Aprovar o Relatório da Secretaria-Geral e as diretrizes gerais
dos planos semestrais de atividades.

c) Estabelecer os critérios para o estabelecimento das contribuições do
membros, sob proposta do Comité Permanente.

d) Conhecer os orçamentos bienais da Organização aprovados
pelo Comité Permanente.

e) Nomear o Secretário-Geral, por proposta do Comitê Permanente,
e submetê-lo à ratificação pelo Congresso.

f) Propor ao Congresso a criação ou supressão de Comissões
Técnicas Permanentes

g) Submeter ao Congresso, com o seu relatório, a aprovação do
alterações aos Estatutos propostas pelo Comité Permanente.

h) Aprovar o regulamento de funcionamento da Organização que
Elaborar a Secretaria-Geral e propor a Comissão Permanente.

i) Aprovar a criação de Centros Regionais e Sub-Regionais para
proposta do Secretário-Geral e relatório do Comitê Permanente.

j) Aprovar os estatutos do pessoal da Organização que elabora as
Secretaria-Geral e proposto pelo Comitê Permanente.

k) Ratificar a designação do Secretário-Geral Adjunto nomeado pelo
Comitê Permanente sobre a proposta do Secretário-Geral.

l) Exercer as outras funções que lhe foram confiadas pelo
Congresso.

Artigo 14º.

Os acordos do Comitê Diretivo serão adotados com
de acordo com o critério de ponderação de votos por país, estabelecido para o Congresso no artigo 8.1 deste Estatuto.

Artigo 15º.

O Comitê Diretor se reunirá a cada dois anos, entre
Congresso e Congresso. Para a reunião a ser realizada, um simples quórum de metade mais um dos membros na primeira chamada será necessário. Em segunda convocação, a presença de um terço de seus membros será suficiente. Quando a celebração do Conselho de Administração coincidir com a celebração do Congresso, assumirá as funções atribuídas ao Conselho de Administração referido no artigo 13.

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