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Comissões Técnicas Institucionais

Artigo 33º. As Comissões Técnicas Permanentes de âmbito geral e as Comissões Técnicas Institucionais de caráter regional, constituem os órgãos técnicos especializados para a análise, estudo e debate das diferentes questões técnicas que interessam à Organização, para o cumprimento das funções correspondentes. , nesta ordem técnica, eles são [...]

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Comissões Técnicas Permanentes

Artigo 33º. As Comissões Técnicas Permanentes de âmbito geral e as Comissões Técnicas Institucionais de caráter regional, constituem os órgãos técnicos especializados para a análise, estudo e debate das diferentes questões técnicas que interessam à Organização, para o cumprimento das funções correspondentes. , nesta ordem técnica, eles são [...]

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Regime Econômico Comissão Econômica

Artigo 27º. Com a aplicação dos critérios de transparência, eficácia e eficiência, as despesas da Organização serão ajustadas a um orçamento 10 preparado pela Secretaria-Geral com a colaboração da Comissão Econômica e, quando apropriado, dos Comitês Regionais. O rendimento será composto por honorários dos membros, subsídios e [...]

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Secretário Geral

Artigo 21º. A Secretaria-Geral é o órgão ao qual corresponde a responsabilidade executiva da Organização e é composta por um Secretário Geral e um Secretário-Geral Adjunto. Ele será responsável pelo desenvolvimento de atividades de relacionamento, assistência, treinamento, coordenação, publicações, informações, estudos e quantos outros para executar para o cumprimento do plano [...]

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Comitês Regionais

Artigo 19º. Para favorecer a participação descentralizada dos membros da OISS, podem ser constituídos Comitês Regionais e Comissões Técnicas Institucionais. As áreas regionais são quatro: Cone Sul, Andes, América Central e Caribe e países não americanos. A constituição dos Comitês Regionais e das Comissões Técnicas Institucionais será feita por decisão majoritária da [...]

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Comitê Permanente

Artigo 16º. O Comitê Permanente será composto por: a) O Presidente e Vice-Presidentes. b) Um representante de cada um dos países membros. A referida representação cabe ao órgão que assume ou representa a máxima responsabilidade pela gestão da Segurança Social. c) Quatro representantes das instituições membros (um para cada [...]

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Conselho de Administração

Artigo 12º. O Comitê Diretor é composto pelo Presidente, os Vice-Presidentes, o Secretário Geral e um representante e seu substituto de cada um dos demais membros titulares referidos nas alíneas a) eb) do artigo 3. Artigo 13º. As funções do Comitê Gestor são: a) Garantir o cumprimento das regras [...]

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Presidente e vice-presidentes

Artigo 10º. O Presidente é o representante do país que se encarrega da reunião do Congresso, estendendo seu mandato até a celebração do próximo Congresso. O Presidente representa a Organização como um todo. Artigo 11º. Os vice-presidentes da Organização serão: como um nascido o representante do país anfitrião da Secretaria-Geral, [...]

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Congresso

Artigo 6º. O congresso é constituído pelos delegados dos membros titulares. Os membros associados terão o direito de participar, com voz, mas sem voto, e poderão participar como convidados ou observadores, representantes de outras organizações relacionadas à Previdência Social e à proteção social. Artigo 7º. O Congresso é o mais alto órgão deliberativo e soberano [...]

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Órgãos

Artigo 5º. A Organização Ibero-americana de Seguridade Social, baseada nos princípios da descentralização, participação, eficiência e transparência, será composta pelos seguintes órgãos: a) Direção política: Congresso, Comitê Diretivo, Comitê Permanente, Comitês Regionais, O Presidente. e os vice-presidentes. b) Executivo: a Secretaria Geral. c) Técnicos: A Comissão Econômica, [...]

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Membros

Artigo 3º. Podem ser membros titulares da Organização Ibero-americana de Seguridade Social: a) Os governos dos países referidos no artigo 1. b) Instituições que gerem o seguro social obrigatório, a segurança social, a segurança social, a saúde e segurança no trabalho e, em geral, os regimes de protecção social, bem como as suas associações e federações. [...]

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Caráter, objetivos e funções

Artigo 1 A Organização Ibero-Americana de Seguridade Social (OISS) é uma organização internacional, técnica e especializada, cujo objetivo é promover o bem-estar econômico e social dos países ibero-americanos e todos aqueles que estão ligados pelas línguas espanhola e portuguesa, através da coordenação , troca e uso de suas experiências mútuas em segurança [...]

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