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O SALVADOR

Os AFPs devem ser instituições de previdência social com uma única linha de negócios. Elas devem ser constituídas como corporações com capital fixo, não menos que 5 milhões de colones salvadorenhos (aproximadamente US $ 571.429,00, US $ 8,75), divididos em ações registradas com não menos de 10 acionistas. Eles devem estar domiciliados no país.

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ESPANHA

As entidades financeiras podem atuar, com autorização prévia, como colaboradores do Tesouro Geral da Previdência Social na função de cobrança de taxas.

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PORTUGAL

Aqueles que estão regulamentados na legislação aplicável, bem como aqueles incluídos nos acordos celebrados com as instituições da Previdência Social.

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PORTUGAL

Cotações para trabalhadores empregados e seus respectivos empregadores. Cotações para trabalhadores independentes.

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PARAGUAI

Citações de empregadores e trabalhadores. Recursos gerados pela gestão do IPS (3). Veja também: (1) (2)

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VENEZUELA

Contribuições para o IVSS de empregadores e trabalhadores em relacionamento de dependência, e de trabalhadores não dependentes do Seguro Facultativo.

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PORTUGAL

Acidentes de trabalho: contribuição exclusiva paga pelos empregadores. Doenças profissionais: citações de empregadores. Cotações para trabalhadores independentes que optaram por ter este benefício coberto.

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