ARGENTINA
(*) Contribuições de empregadores, trabalhadores (assalariados e autônomos) e beneficiários de benefícios e contribuições para idosos, incapacidade e morte e renda geral.
(*) Contribuições de empregadores, trabalhadores (assalariados e autônomos) e beneficiários de benefícios e contribuições para idosos, incapacidade e morte e renda geral.
Ministério do Trabalho, Emprego e Segurança Social (MTEySESS). Secretário da Previdência Social; Superintendência de Riscos do Trabalho (SRT). Superintendência de Seguros da Nação (SSN), dependente do Ministério da Economia e Produção. Veja também: (5)
Banco de Seguros do Estado, entidade autônoma do domínio comercial e industrial do Estado. Opera sob um regime de monopólio no portfólio de riscos profissionais.
Quanto às Mutualidades, trata-se de entidades jurídicas de Direito Privado, sem fins lucrativos, cuja existência deve ser autorizada pelo Presidente da República. Seus membros devem empregar um mínimo de 20.000 trabalhadores, ter serviços médicos adequados e realizar atividades permanentes para prevenir acidentes de trabalho e doenças [...]
-Instituto Venezuelano dos Seguros Sociais (IVSS). Afiliação e Direção de Benefícios em Dinheiro.
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