- Lei Orgânica S. Social. Decreto 974, de 1.03.82. Regulamento Lei Geral S.Social. Decreto 975, de 1.03.82.
Trabalhadores dependentes ou independentes que contribuem para o Sistema de Segurança Social em Saúde, no Regime contributivo ou subsidiado.
Os AFPs devem ter autorização da Superintendência Bancária e devem ser constituídos sob a forma de corporações ou instituições solidárias. As AFPs devem ter um capital mínimo de US $ 7.309 milhões, sem que o capital das AFPs ultrapasse 10 vezes o capital mínimo (2). Para que a AFP possa administrar fundos [...]
- O trabalhador com relação de dependência do grupo familiar 1. Os habitantes da área rural do país e o pescador artesanal e seu grupo familiar sem limitação. Beneficiários dos benefícios de velhice, invalidez e morte.
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