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BRASIL

Os trabalhadores podem deduzir da sua base fiscal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Pessoais o montante das contribuições de que são responsáveis.

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NICARÁGUA

- Lei Orgânica do S.Social. Decreto Legislativo 974, de 1.03.82. Regulamento Geral da Lei do S.Social nº 975, de 1.03.82. Resolução Ministerial 289, de outubro de 1996. Lista de benefícios médicos, cirúrgicos e outros, outubro de 1996.

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ESPANHA

- Empregados e trabalhadores independentes. Detentores de pensões e beneficiários de benefícios periódicos. Todos os moradores que não possuem recursos econômicos suficientes.

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COLÔMBIA

O afiliado, seu cônjuge ou acompanhante permanente, menores de 18 anos e / ou menores de 25 anos que estudem e dependam economicamente do contribuinte. Na ausência destes, os pais do afiliado que dependem economicamente dele. Crianças com deficiência não estão sujeitas a limites de idade.

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ARGENTINA

As obras sociais não podem impor períodos de graça, exceto no caso de serem beneficiários de benefícios previdenciários, ou decidir unilateralmente sem causar a perda da afiliada.

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