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PORTUGAL

(1) Todos os trabalhadores assalariados incluídos no regime geral. Os pensionistas de invalidez que exercem uma atividade profissional que são declarados aptos para o trabalho devido a uma revisão de deficiência.

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COSTA RICA

Condições gerais No caso de demissão aixilio: Ter sido demitido sem justa causa. No caso de economia de mão-de-obra: ser demitido independentemente da causa da demissão. Período de contribuição anterior No caso de subsídio de desemprego, você deve ter trabalhado mais do que o período experimental, que consiste em 3 meses [...]

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BOLÍVIA

- Lei de Acidentes e Doenças Profissionais de 24 de janeiro de 1924. Lei de 14 de dezembro de 1956 (Código da Previdência Social). Lei n. 1732, de 29 de novembro de 1996.

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GUATEMALA

Afiliadas ao regime de Previdência Social, esposas e / ou acompanhantes e crianças menores de 5 anos de idade.

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CUBA

O acidente de trabalho e a doença ocupacional. O primeiro é um evento repentino relacionado à atividade de trabalho, que produz ferimentos no trabalhador ou sua morte. Inclui-se o acidente "in itinere", equiparando ao acidente de trabalho o sofrido pelo trabalhador durante a jornada normal e habitual de ir ao trabalho ou retorno da [...]

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BRASIL

Os benefícios não estão sujeitos a períodos de contribuição anteriores. O trabalhador deve estar segurado no Regime de Previdência Social como empregado, trabalhador avulso ou segurado especial.

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