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CHILE

- Código do Trabalho. DFL no. 44, de 1978, do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Lei n. 18.469. Lei n. 18.418. DFL 1 de 2005, do Ministério da Saúde.

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BOLÍVIA

O benefício é reconhecido para: I) ao segurado, II) à esposa ou companheira do trabalhador ativo ou passivo III) à população feminina em geral não segurada.

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PARAGUAI

- 4 meses de contribuições anteriores e estar em dia no pagamento deles. Atestado médico do prognóstico de parto ("certificado de repouso"), para o início do descanso antes do nascimento, e certidão de nascimento, com a finalidade de calcular o período de repouso após o parto e o pagamento do subsídio.

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HONDURAS

- Assistência pré-natal, natal e pós-natal. Subcide de 66% do salário base diário que será pago durante os 42 (quarenta e dois) pós-parto.

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COSTA RICA

Lei 17, de 22.10.43, constitutiva do Fundo da Seguridade Social da Costa Rica. O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (SVIM) entrou em operação em 1.01.47.

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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 8.742, de 7.11.93. Lei 9.032, de 28.04.95.

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URUGUAI

Art. 67 da Constituição da República. A Lei 16.713, de 3 de setembro de 1995, entra em vigor em 1º de abril de 1996. Em relação às prestações de assistência não-contributiva, a data efetiva é 1 de janeiro de 1997.

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PERU

Sistema Nacional de Pensões: considera-se inválido: o segurado que se presume, permanente ou permanentemente, física ou mentalmente, impedindo-o de receber mais de um terço do salário ou rendimento segurável que outro trabalhador da mesma categoria receba; trabalho igual ou similar na mesma região. Em [...]

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O SALVADOR

A determinação do direito à pensão está a cargo de uma Comissão de Qualificação, cuja principal função será determinar a origem e o grau de incapacidade. Depois de 3 anos decorridos desde a emissão do primeiro parecer, a Comissão deve emitir um segundo parecer, através do qual ele é ratificado, modificado ou deixado [...]

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