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ESPANHA

- Texto consolidado da Lei Geral de Previdência Social de 20 de junho de 1994. Ordem do Ministério do Trabalho 13.2.67. Decreto 2530/1970, de 20 de agosto.

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PARAGUAI

- trabalhadores assalariados, independentemente da sua idade e remuneração; aprendizes e funcionários de entidades descentralizadas do Estado e joint ventures. Os professores e os professores de educação e os professores universitários. O pessoal de serviço doméstico. (2) e (3)

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EQUADOR

Ministério da Indústria e Comércio Superintendência de Empresas Câmaras de Comércio Instituto de Segurança Social Equatoriano.

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NICARÁGUA

A atual legislação tributária na Nicarágua não estabelece deduções aplicáveis ao valor total em impostos, tanto para pessoas físicas como jurídicas.

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PERU

Lei n. 8433, de 4.11.1936. Lei de Segurança Social Compulsória, Lei 22482, de 28.3.1979 Decreto Legislativo nº 8.887, de 11 de novembro de 1996, revogada pela Lei nº 26.790.

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