ESPANHA
- Texto consolidado da Lei Geral de Previdência Social de 20 de junho de 1994. Ordem do Ministério do Trabalho 13.2.67. Decreto 2530/1970, de 20 de agosto.
- Texto consolidado da Lei Geral de Previdência Social de 20 de junho de 1994. Ordem do Ministério do Trabalho 13.2.67. Decreto 2530/1970, de 20 de agosto.
- trabalhadores assalariados, independentemente da sua idade e remuneração; aprendizes e funcionários de entidades descentralizadas do Estado e joint ventures. Os professores e os professores de educação e os professores universitários. O pessoal de serviço doméstico. (2) e (3)
Ministério da Indústria e Comércio Superintendência de Empresas Câmaras de Comércio Instituto de Segurança Social Equatoriano.
A atual legislação tributária na Nicarágua não estabelece deduções aplicáveis ao valor total em impostos, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
Lei n. 8433, de 4.11.1936. Lei de Segurança Social Compulsória, Lei 22482, de 28.3.1979 Decreto Legislativo nº 8.887, de 11 de novembro de 1996, revogada pela Lei nº 26.790.
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