O SALVADOR
No caso de benefícios médicos, em espécie e monetários, eles devem credenciar pelo menos 3 meses de contribuições durante os 12 meses anteriores ao nascimento.
No caso de benefícios médicos, em espécie e monetários, eles devem credenciar pelo menos 3 meses de contribuições durante os 12 meses anteriores ao nascimento.
- Benefícios médicos da consulta pré-natal, parto e pós-parto (2). Subvenção para licença de 50% da média dos salários cotados nos últimos 3 meses (3).
Os benefícios de maternidade estão sujeitos ao Imposto de Renda, na medida em que são considerados como salário.
- Lei Orgânica da Segurança Social. Decreto 974 de 1.03.1982. Regulamento Geral da Lei da Segurança Social. Decreto 975, de 1.03.82.
Incapacidade permanente: situação em que o trabalhador está presente, uma vez recebido o tratamento prescrito, dano anatômico ou funcional grave ou definitivo que reduza ou anule sua capacidade de trabalho.
Os trabalhadores incluídos no respectivo sistema de Previdência Social, qualificados como inválidos totais ou parciais. Incapacidade Total: diminuição da capacidade física ou mental que impede o trabalhador de continuar a trabalhar ou reduz notavelmente a sua capacidade residual de trabalho impedindo-o de realizar um trabalho assiduamente e de se sustentar financeiramente. Deficiência parcial: diminuir [...]
Ter incapacidade total e definitiva para o trabalho, verificada por meio de exame médico pericial pela Previdência Social.
Subsídio transitório devido a incapacidade parcial. Os seguintes requisitos devem ser acreditados: A existência de uma incapacidade absoluta e permanente para a profissão ou profissão habitual. Essa é a atividade principal. Isso cessou nisso. Que a deficiência ocorreu enquanto o membro está ativo ou em um período compensado de inatividade. Não cabe […]
Data de acreditação, pelos serviços médicos do IPS, da existência da deficiência.
Se você tem menos de 45 anos de idade: tenha pago contribuições para o programa, por um período mínimo de 36 meses dentro dos 6 anos imediatamente anteriores ao primeiro dia de incapacidade. Se você tem entre 45 e 55 anos: ter pago contribuições para o programa, por um período mínimo de 60 meses nos 9 anos imediatamente anteriores a [...]
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