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PORTUGAL

- Decreto-Lei 329/93, de 25 de setembro. Decreto-Lei 9/99, de 8 de janeiro. Decreto-Lei 265/99, de 14 de julho. Decreto-Lei 309-A / 2000, de 30 de novembro. Decreto-Lei 35/2002, de 19 de fevereiro. Decreto-Lei 125/05, de 3 de agosto. Decreti-Ley 235/05, de 29 de dezembro ...

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PANAMÁ

Segurados incluídos no Subsídio Exclusivamente Benefício: 1. Todos os pensionistas por Invalidez, Velhice e Morte a partir de 1 de Janeiro de 2006. 2. Todas as pessoas filiadas no Fundo de Segurança Social que tenham atingido a idade de 1 de Janeiro de 2006. trinta e cinco anos de idade. 3. Pessoas afiliadas com [...]

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O SALVADOR

Sistema Público: 30% do salário base regulatório para os 3 primeiros anos, mais 1,5% para cada ano de excesso, até 100% do salário acima mencionado. Sistema Privado: É concedido com base no saldo da conta individual e o segurado estará livre para escolher entre as seguintes modalidades: a) Receita agendada. b) [...]

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COLÔMBIA

A renda base de liquidação é a média dos salários que a afiliada pagou durante os dez anos anteriores ao reconhecimento da pensão ou a média da renda base, ajustada pela inflação calculada sobre a média de toda a vida. , contanto que você tenha citado mais de [...]

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BRASIL

Regime solidário intergeracional: O IESS ajusta, no início de cada ano, o valor mínimo da pensão, de acordo com a disponibilidade do respectivo fundo.

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ARGENTINA

A percepção dos benefícios por idade concedidos pelo SIJP é compatível com o trabalho para os outros e por conta própria. Os trabalhadores nessas condições são obrigados a contribuir, embora sua contribuição seja usada para financiar o Fundo Nacional de Emprego.

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URUGUAI

Aposentadorias são suspensas no caso de uma atividade continuar no mesmo Setor de Afiliação - Indústria e Comércio, Cível, Escola, Serviço Rural e Doméstico. Atividades e aposentadorias de diferentes setores são compatíveis.

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