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Os benefícios para a idade avançada - equivalentes a 70% do PBU - são concedidos àqueles trabalhadores que, tendo atingido os 70 anos de idade, não atendem aos requisitos necessários para acessar os benefícios fornecidos pelo sistema pay-as-you-go. É um requisito para provar 10 anos de serviços com contribuições computáveis em um ou mais regimes [...]

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Todos os novos afiliados serão obrigatoriamente cobertos pelo sistema privado.

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Para membros que em 1.04.96 têm mais de 40 anos de idade e não optam por ingressar no novo sistema (misto), existe um Regime de Transição. O anterior regime de aposentação é plenamente respeitado para aqueles que preencham os requisitos de acesso às prestações de velhice e por incapacidade em 31.12.96, sem prejuízo de [...]

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O benefício tem direito a partir do 4º dia (exceto nos casos de acidentes de trabalho ou hospitalização, que tem direito a partir do 1º dia de descanso). O período de 8 a 16 semanas, dependendo do caso, refere-se ao momento em que o benefício econômico será eficaz, é [...]

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Os Requisitos para acessar os benefícios do Fundo para a Promoção do Emprego e Proteção aos Desempregados sem conexão prévia com os Fundos de Compensação Familiar são: • Falta de renda econômica • Estar disponível para trabalhar imediatamente • Credenciar os comportamentos de busca ativa emprego. • Não sendo beneficiário de [...]

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Período de contribuição anterior quando a situação de desemprego é resultado da legislação especial de reestruturação do setor: • Subsídio de desemprego: 270 dias de trabalho sujeitos a contribuição nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego; • Subsídio social ao desemprego: 120 dias de trabalho sujeitos a cotação em [...]

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A definição é tirada de Cristina Mangarelli. Segurança Social no Uruguai. FCU 2ª edição, outubro de 1991.

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São considerados equivalentes aos descendentes: aqueles adotados pelo trabalhador ou seu cônjuge, bem como os menores a seu cargo que pretendem adotar ou que tenham sido confiados por decisão judicial. Pediatras e madrastas, adotantes e pais relacionados em uma linha reta ascendente também são considerados ascendentes.

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Se não houver base de contribuição registrada por 6 meses consecutivos, o período mínimo de contribuição é considerado a partir do mês em que houver novas bases de contribuição registradas.

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A Comissão de Benefícios declarará a deficiência considerando o relatório da Comissão Médica de Qualificação e as evidências que julgar necessárias.

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