O subsídio é obtido multiplicando-se o salário médio por 15% (inclui as contribuições de trabalhador, empregador e estado), depois por 4 e o resultado é dividido por 30 para obter o subsídio diário. No caso de assalariados, a fórmula tradicional pode ser usada, dividindo entre 50, 100 ou 150, dependendo se um, dois ou três salários são tomados como [...]
- Assistência médica cirúrgica geral e especializada. Assistência odontológica Assistência Farmacêutica Reabilitação e fornecimento de aparelhos ortopédicos e protéticos. Testes radiológicos, laboratoriais e outros exames complementares necessários para o diagnóstico e controle de doenças. Serviço Social, Transporte e Hospedagem e alimentação em casos especiais.
O direito aos benefícios se extingue: Quando, durante a situação de deficiência, há uma atividade profissional. Quando o beneficiário não comparecer, sem justa causa, ao exame médico para o qual foi citado conforme a legislação aplicável. Quando o beneficiário vai para a situação de invalidez permanente Quando o beneficiário está ausente de [...]
(1) Todos os trabalhadores assalariados incluídos no regime geral. Os pensionistas de invalidez que exercem uma atividade profissional que são declarados aptos para o trabalho devido a uma revisão de deficiência.
Condições gerais No caso de demissão aixilio: Ter sido demitido sem justa causa. No caso de economia de mão-de-obra: ser demitido independentemente da causa da demissão. Período de contribuição anterior No caso de subsídio de desemprego, você deve ter trabalhado mais do que o período experimental, que consiste em 3 meses [...]
- Lei de Acidentes e Doenças Profissionais de 24 de janeiro de 1924. Lei de 14 de dezembro de 1956 (Código da Previdência Social). Lei n. 1732, de 29 de novembro de 1996.
(1) 1914/1920. Leis 5.032, de 21 de julho de 1914 e 7.309, de 26 de novembro de 1920.
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