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ESPANHA

- Cotação de empregadores e trabalhadores. No caso dos trabalhadores independentes, contribuições dos próprios trabalhadores. No caso das pensões não contributivas, o seu financiamento é exclusivamente cobrado às contribuições do Estado.

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COSTA RICA

Não há seguro-desemprego. O pagamento de indenização é pago, de acordo com a tabela do artigo 29 da Lei Trabalhista mais o capital acumulado no Fundo de Poupança do Trabalho do Fundo de Capitalização Individual, administrado pelos Operadores de Pensão.

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BOLÍVIA

- Empregadores contribuem com 10%, calculados sobre a remuneração total recebida pelo trabalhador, sem limite. Os aposentados citam 5%, calculados sobre a renda básica.

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URUGUAI

- O Ministério da Saúde Pública aplica tarifas diferenciadas de acordo com os recursos do usuário, embora a maior parte da atenção seja direcionada gratuitamente para pessoas de baixa renda. Seguro social doente sob o BPS: trabalhador: 3%; Empregador: 5% e eventual suplemento. (2)

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PORTUGAL

Empregados: As contribuições para o regime geral dos trabalhadores por conta de outrem são calculadas tendo em conta a taxa global de 34,25% do salário que, em geral, inclui as várias formas de remuneração do trabalho, correspondendo 11% aos trabalhadores e 23,25% às empresas [...]

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PERU

(1) 9% da remuneração paga pelo empregador. No caso de membros voluntários, a contribuição é determinada de acordo com o conteúdo do plano escolhido, sendo responsável por ela. No caso dos pensionistas, a contribuição é equivalente a 4% do valor da pensão, a expensas da primeira. Para os trabalhadores agrícolas, a contribuição [...]

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