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COLÔMBIA

Não há participação direta do Estado, embora alguns recursos sejam alocados para o Fundo de Solidariedade da Pensão, que subsidia as contribuições. O Estado garante a aposentadoria mínima.

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ESPANHA

Sistema de distribuição e constituição de um único fundo de consolidação para todo o sistema de Segurança Social.

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ESPANHA

- Acidentes de trabalho: capitalização de aposentadoria por invalidez permanente e morte e sobrevivência quando o risco não é gerenciado pelo INSS, mas por Sociedades Mútuos de Acidentes de Trabalho ou empresas. Doenças ocupacionais: sistema de distribuição.

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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.080, de 19.9.90. Lei 8.142, de 28.12.90. Lei 8.212 de 24.07.91.

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ARGENTINA

a) Trabalhadores empregados por outros tanto na esfera privada como no setor público ou em empresas e empresas do Estado. b) Aposentados e Pensionistas do SIJP. c) Beneficiários de benefícios não contributivos ou previdenciários.

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