COSTA RICA
Os benefícios de maternidade não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Quando o segurado direto goza da licença, o Seguro de Saúde assume as contribuições dos empregadores e dos trabalhadores sobre o subsídio pago pelo Seguro.
Os benefícios de maternidade não estão sujeitos ao Imposto de Renda. Quando o segurado direto goza da licença, o Seguro de Saúde assume as contribuições dos empregadores e dos trabalhadores sobre o subsídio pago pelo Seguro.
- Decreto Lei 19990, cria o Sistema Nacional de Pensões, Texto Consolidado aprovado pelo Decreto Supremo no. 011-74-TR. Lei n. 27617, sobre a Reestruturação do Sistema Nacional de Pensão do Decreto-Lei 19990 (SNP) e modifica a Lei do Sistema Privado de Administração de Fundos de Pensão (SPP). Lei n. 27655, sobre pensão mínima. [...]
Incapacidade Total: O segurado que, devido a uma doença ou lesão não produzida pelo trabalho, recebe uma remuneração não superior a 33% daquela recebida por um trabalhador saudável, com formação profissional compatível, é declarada como um total inválido. Incapacidade parcial: O segurado é declarado parcialmente inválido, nas mesmas condições que [...]
Ter um grau de diminuição da incapacidade de trabalho, certificado pela Comissão de Qualificação do Estado da Deficiência, igual ou superior a 66% ou que sofra de uma doença incurável ou fatalmente previsível.
Este benefício é reconhecido a partir da data de apresentação do requerimento acompanhado dos relatórios médicos emitidos pela Comissão para Avaliação de Deficiências da Segurança Social com base nos quais os serviços médicos da AFP procedem para classificar o grau de incapacidade e reconhecimento da pensão.
Quando o segurado tiver completado seu processo de incapacidade transitória.
Um mínimo de 150 semanas de contribuições e menos de 55 anos de idade; ou 150 a 250 semanas de contribuições e menos de 60 anos de idade; ou 250 a 400 semanas de contribuições e menos de 65 anos.
40% do salário base mensal e um somatório de 1% para cada 12 meses de contribuições em excesso aos primeiros 60. O máximo é de 80% do salário-base.
É obtido a partir da média mensal das remunerações tributáveis atualizadas nas quais o Fundo de Poupança Obrigatório foi constituído nos 5 melhores anos de afiliação ou, na falta de credenciamento, na média dos períodos de contribuição registrados.
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