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ESPANHA

- Benefício por morte de 30,05 euros ou 39,07 US $ (1 euro = 1,3 US $). Pagamento de quantia especial por seis pagamentos mensais do montante da base regulamentar para o cálculo da pensão para a viúva ou o viúvo, e um pagamento mensal para cada órfão que tem direito à pensão (na ausência do [...]

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VENEZUELA

(2) Os segurados que se casem e tenham credenciado pelo menos 100 contribuições semanais nos últimos 3 (três) anos têm direito ao subsídio correspondente. A viúva ou concubina do falecido que, por ter contraído o casamento, deixou de receber a pensão dos sobreviventes, tem direito a um subsídio único.

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