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URUGUAI

3 níveis de cobertura são estabelecidos: Primeiro nível. Regime de solidariedade intergeracional. Inclui afiliados ativos com salários de até US $ 5.000 por mês, com direito ao benefício básico do novo sistema. É financiado com contribuições do empregador sobre a renda salarial total de até US $ 15.000; Contribuições pessoais para renda salarial [...]

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PORTUGAL

(2) O reconhecimento do direito a pensões de velhice está sujeito a pedido prévio, a um período de contribuição mínimo pago e a idade de reforma. Período de contribuição: 15 anos civis, seguidos ou interrompidos, com contribuições. Para considerar um ano civil cotado, é necessário um mínimo de 120 dias de contribuições. Idade normal [...]

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PANAMÁ

Subsídio Exclusivamente Benefício O valor da pensão é igual a 60% do salário base mensal, mais de 2% para cada 12 contribuições mensais, que excedam 180, até a idade da aposentadoria; mais de 1,5% para cada 2 contribuições mensais, após essa idade. Se o segurado tem a idade [...]

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O SALVADOR

Sistema Público: As pensões concedidas no sistema público de pensões são reavaliadas anualmente no percentual determinado pelo Ministério da Fazenda. Sistema Privado: Depende da modalidade do serviço. No caso de anuidade, a variação do IPC será ajustada anualmente; nos outros casos, um ajuste automático de [...]

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COSTA RICA

Pensionistas podem se envolver em trabalho assalariado no setor privado. Neste caso, eles não perdem o benefício da pensão, e a contribuição para o seguro de saúde é deduzida do novo salário.

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BRASIL

- Constituição Federal de 1988. Lei 8.212, de 24.07.91. Lei 8.213 de 24.07.91. Lei 9.032, de 28.04.95 Decreto-Lei nº 4.682, de 24 de janeiro de 2003.

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