Quantcast

1

Quando se trata de trabalhadores domésticos, eles são incluídos no campo pessoal de aplicação dos benefícios de desemprego, desde que a base de contribuição corresponda a remunerações efetivas. Trabalhadores autônomos ou independentes são excluídos da cobertura de desemprego.

Continuar lendo

2

Período de contribuição anterior quando a situação de desemprego é resultado da legislação especial de reestruturação do setor: • Subsídio de desemprego: 270 dias de trabalho sujeitos a contribuição nos 12 meses imediatamente anteriores à situação de desemprego; • Subsídio social ao desemprego: 120 dias de trabalho sujeitos a cotação em [...]

Continuar lendo

3

Os benefícios de desemprego são suspensos quando o beneficiário: • realiza uma atividade por conta própria ou em nome de outros; • realiza cursos de capacitação profissional com remuneração financeira ou recebe subsídio de treinamento; • realiza serviço militar ou serviço cívico; • está em detenção. O término do direito ao subsídio de desemprego é [...]

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.