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Não há benefícios econômicos familiares no sistema de seguridade social de Honduras.

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Em 12 de março de 1969, o Acordo 481 do Conselho de Diretores foi aprovado (revogado pelo Acordo 788), que contém o Regulamento sobre proteção relacionada à incapacidade, velhice e sobrevivência. Os acordos do referido Conselho de Administração 481, 788 e suas alterações compõem o quadro geral de benefícios e [...]

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No sistema de seguridade social não há cobertura de "benefícios familiares".

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Na Previdência Social da República Dominicana, não há Seguro Bolsa Família.

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São considerados equivalentes aos descendentes: aqueles adotados pelo trabalhador ou seu cônjuge, bem como os menores a seu cargo que pretendem adotar ou que tenham sido confiados por decisão judicial. Pediatras e madrastas, adotantes e pais relacionados em uma linha reta ascendente também são considerados ascendentes.

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Esta condição deve ser cumprida nos 12 meses anteriores ao 2º mês anterior à data seguinte: mediante apresentação do requerimento, no caso de benefícios periódicos de pagamento, e a verificação do evento, quando houver benefícios de atribuição único

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Os benefícios familiares e os requisitos de acesso são os seguintes: A. Alocação por criança: Consiste no pagamento de uma quantia mensal de dinheiro pago ao trabalhador em uma relação de dependência ou ao beneficiário do Sistema Integrado de Aposentadoria e Pensões (SIJP). com o direito de receber abonos de família ou o beneficiário [...]

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Os limites de idade indicados são igualmente aplicáveis àqueles que frequentam cursos de formação profissional, dependendo do reconhecimento do direito de se beneficiar da inexistência de bolsas, subsídios de treinamento ou remuneração para cursos de pós-graduação. No caso de descendentes que são afetados por uma doença ou foram [...]

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O nível quantitativo de benefícios familiares é o seguinte: Abono de família para trabalhadores ativos. Abonos Familiares para Aposentados e Pensionistas:

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Suplemento de benefício familiar para crianças deficientes com menos de 24 anos, no seguinte valor: • Até 14 anos: 53,91 euros. • Dos 14 aos 18 anos: 78,51 euros. • De 18 a 24 anos: 105,10 euros. Benefício mensal em favor dos maiores de 24 anos, do seguinte valor: até 70 anos, 160,20 [...]

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