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Todos os afiliados que beneficiam de cuidados de saúde devem fazer contribuições directas no momento da solicitação de um benefício médico ("co-pagamentos"), excepto no caso de pessoas sem recursos ou de beneficiários afiliados com rendimentos inferiores a um determinado limiar ou é coberto por certos programas e benefícios específicos.

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No que respeita aos acidentes de trabalho, o INP concede e paga, entre outros benefícios, os correspondentes a este seguro, aos seus próprios membros e aos pensionistas das empresas com Administração Delegada.

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Nos antigos sistemas de distribuição, geridos pelo INP, há contribuintes imponentes, mas nenhum novo afiliado foi admitido desde 1983.

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