COLÔMBIA
É reconhecido a partir do 3º dia de incapacidade ambulatorial, e a partir do 1º dia em caso de internação.
É reconhecido a partir do 3º dia de incapacidade ambulatorial, e a partir do 1º dia em caso de internação.
Deve ser válido no início da doença e ter contribuído em três meses, mesmo que não estejam completos ou em períodos consecutivos, alternativos, parciais ou totais, dentro dos seis meses de calendário anteriores à data de início da deficiência ( suspensão). Isso se aplica a trabalhadores anteriormente afiliados [...]
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