O trabalhador está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda pelo recebimento de benefícios pecuniários por doença, desde que sejam considerados como salário.
Benefícios econômicos devido a doença não estão sujeitos ao Imposto de Renda.
Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por Tecnologias Tible.