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COSTA RICA

Assistência ao desemprego: um pagamento único, sem prejuízo do facto de o trabalhador indemnizado ir imediatamente para o trabalho noutro sector. Economia de mão-de-obra: pagamento único que pode ser retirado no término da relação de trabalho ou a cada 5 anos.

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ESPANHA

Subsídio de desemprego: dependendo dos períodos de actividade que conduziram a uma contribuição durante os últimos 6 anos, com uma duração máxima de 2 anos. Subsídio de assistência ao desemprego: possibilidade de prorrogação por período semestral com limite de 18 meses. Extensão por mais 6 meses para os desempregados de [...]

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PORTUGAL

- Subsídio de desemprego: A duração da prestação baseia-se na idade do beneficiário no momento da data do desemprego: · 12 meses para os beneficiários com menos de 30 anos de idade; · 18 meses para beneficiários entre 30 e 40 anos; · 24 meses para beneficiários entre 40 [...]

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URUGUAI

O subsídio será pago por um período de 6 meses ou 72 dias. Em casos excepcionais e bem fundamentados, o Governo (através do MTSS) está autorizado a prolongar este período.

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VENEZUELA

A indenização é paga em parcelas mensais ao longo de um período de 18 semanas, podendo ser prorrogadas até 26 semanas, caso o beneficiário esteja recebendo cursos de treinamento e capacitação do Instituto Nacional de Cooperação Educacional, e esses cursos ultrapassam 18 semanas.

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ARGENTINA

A duração está relacionada com o tempo efectivamente trabalhado e pago no Fundo Nacional de Emprego - Segurança Social - nos últimos 3 anos antes do final da relação de trabalho que deu origem à situação legal do desemprego, de acordo com o seguinte detalhe: De 6 a 11 meses citados, [...]

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BRASIL

3 a 5 meses, contínua ou alternadamente, por cada período de 16 meses. Excepcionalmente, o "Conselho Deliberativo do Fundo de Proteção ao Trabalhador" (CODEFAT) pode concordar em estender o período máximo de concessão, até 2 meses, para grupos específicos de segurados.

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CHILE

Seguro Desemprego (1). Seguro de Desemprego: Até cinco meses (um turno por mês). Subsídio de desemprego: máximo de 360 dias.

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