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PORTUGAL

1095 dias No caso da tuberculose: o benefício é prolongado enquanto houver incapacidade para o trabalho.

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ARGENTINA

(*) Lei 22.75. Decreto 3984/84, de 21 de dezembro. Decreto 2485. Decreto 2533/86. Decreto 2.228 / 87. Decreto 209/89.

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PORTUGAL

- Decreto-lei 79 - A / 89, de 13 de março. Decreto-Lei nº 418/93, de 24 de dezembro. Decreto-Lei nº 57/96, de 22 de maio. Decreto-Lei nº 119/99, de 14 de abril. Decreto-Lei 186/99, de 31 de maio.

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ESPANHA

- benefícios de desemprego. Subsídio de assistência Também pode haver dois tipos de desemprego: o total e o parcial.

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CHILE

Seguro de Desemprego: Com relação aos benefícios cobrados da conta individual, o associado pode sacar os fundos acumulados em até 5 turnos, dependendo do saldo e do número de anos com as contribuições. O montante do primeiro saque é determinado pela divisão do saldo acumulado por um fator. A quantia do 2º, 3º e [...]

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ARGENTINA

São obrigatoriamente incluídos no âmbito da Lei de Riscos Ocupacionais: Funcionários e funcionários do setor público nacional, das províncias e seus municípios, trabalhadores em relação à dependência do setor privado; As pessoas obrigadas a prestar um serviço público de transporte de mercadorias (1). Os empregadores podem auto-segurar os riscos do trabalho, [...]

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