PANAMÁ
- Lei 23, de 23.3.1941: pensões assistenciais. Lei 134, de 1943: subsídios para a maternidade.
- Lei 23, de 23.3.1941: pensões assistenciais. Lei 134, de 1943: subsídios para a maternidade.
Acordo do Conselho de Administração da IGSS: 410 e suas alterações posteriores. (1)
Os contribuintes segurados e as esposas ou companheiros de vida dos contribuintes e pensionistas segurados, do setor público ou privado.
- Ter feito contribuições de 6 parcelas mensais, nos 12 meses anteriores ao início da licença ou entrega. Cumpra as prescrições médicas que são ensinadas, incluindo assistência para consulta.
O subsídio de maternidade é pago a todos os segurados do Regime de Segurança Social. O pagamento corresponde à empresa, no caso dos trabalhadores ocupados, e pelo Instituto Nacional de Seguridade Social, nos demais casos. O montante consiste: Para o empregado e segurado «avulsa»: igual ao montante total da sua remuneração, [...]
- O subsídio de maternidade equivale a 100% do salário médio recebido nos últimos 6 meses de atividade, acrescido da parcela do salário anual suplementar, licença e salário de férias para o período de cobertura. O período de cobertura é de 12 semanas, das quais 6, pelo menos, devem ser após o parto.
- É considerado inválido para um funcionário ou trabalhador independente que, devido à alteração do estado físico ou mental, perde 2/3 ou mais da capacidade de desempenho do trabalho e, portanto, não pode obter uma remuneração suficiente. Também inclui pessoas declaradas em estado de incurabilidade ou com [...]
Os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), definidos como segurados.
Subsídio transitório devido a incapacidade parcial: trabalhadores afiliados ao BPS. Aposentadoria por invalidez total: trabalhadores afiliados ao BPS. Pensão de velhice e invalidez: Cobertura seletiva, sujeita a triagem de renda.
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