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GUATEMALA

Os empregadores contribuem com 3% da folha de pagamento; o trabalhador 1% do salário e o Estado 1% da mesma massa cotada.

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Seguro Saúde da Família do Regime Contributivo é financiado pela contribuição de 10% do salário citado da seguinte forma: 7% pelo empregador e 3% pelo sócio. A base de contribuição para trabalhadores dependentes é aquela que define o artigo 192 do Código do Trabalho. E em […]

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PERU

- 9% da remuneração paga pelo empregador. No caso de membros voluntários, a contribuição é determinada de acordo com o conteúdo do plano escolhido, sendo responsável por ela. No caso dos pensionistas, a contribuição é equivalente a 4% do valor da pensão, a expensas da primeira. Para os trabalhadores agrícolas, a contribuição [...]

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PANAMÁ

O Seguro de Invalidez, Velhice e Morte (IVM) é financiado com uma contribuição de 9,5% dos salários básicos, dos quais 2,75% é a contribuição do empregador e 6,75% do trabalhador. Não há limite ou limite salarial para as contribuições do CSS.

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PANAMÁ

A população não segurada é responsável pelo Ministério da Saúde e o seu financiamento é cobrado ao Orçamento do Estado. Para a população segurada no CSS, a contribuição para os regimes de IVM. Doença e Maternidade, varia de acordo com a escala (ver Nota 1).

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PANAMÁ

O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano

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ESPANHA

Contribuição parcial dos complementos para pensões mínimas, bem como incapacidades não contributivas.

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PANAMÁ

O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano

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PORTUGAL

Sistema de distribuição e constituição de fundo de capitalização gerido pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social

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