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PORTUGAL

Podem ser estabelecidos, por iniciativa privada, esquemas complementares dos benefícios do regime geral. Sua gestão pode ser realizada por associações mútuas, seguradoras ou entidades instituídas para esse fim.

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BOLÍVIA

Ministério da Saúde e Segurança Social na área da saúde, e Ministério das Finanças e Desenvolvimento Económico nas Pensões. Ministério das Finanças e Desenvolvimento Económico nas pensões do regime de repartição. Superintendência de Seguros, Previdência e Títulos (para o regime de capitalização).

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COLÔMBIA

As Companhias de Seguro de Vida que querem operar como Gerentes de Risco Profissionais (AFP) devem creditar um capital mínimo técnico sanitário de US $ 1.798 milhões de pesos colombianos (US $ 922.051 em 2007) e serem autorizados pela Superintendência Bancária. Da mesma forma, os Fundos de Compensação Familiar podem agir.

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CHILE

Caixas de Remuneração de Franquia (CCAF). Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Companhias de seguros. Mutualidade dos Empregadores

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