PANAMÁ
Assistência econômica para transferência e hospedagem de segurados e beneficiários de uma província para outra, para atenção especializada, diagnóstico ou tratamento.
Assistência econômica para transferência e hospedagem de segurados e beneficiários de uma província para outra, para atenção especializada, diagnóstico ou tratamento.
Os beneficiários do Seguro de Desemprego Forçado são os afiliados que foram demitidos por razões injustificadas, exceto: Os afiliados a um Seguro Facultativo. Aposentados por velhice, invalidez ou reforma do IVSS ou de qualquer outra instituição pública ou privada. Trabalhadores temporários e casuais. Trabalhadores domésticos Os trabalhadores que renunciam a sua [...]
Condições gerais Subsídio de desemprego: · estar desempregado involuntariamente; · Estar disponível para trabalho e apt; · Estar inscrito como candidato a emprego num competente Centro de Emprego do local de residência do beneficiário; · Não ser beneficiário de uma pensão por velhice ou invalidez. Subsídio de assistência ao desemprego: o [...]
Subsídio de desemprego: dependendo dos períodos de actividade que conduziram a uma contribuição durante os últimos 6 anos, com uma duração máxima de 2 anos. Subsídio de assistência ao desemprego: possibilidade de prorrogação por período semestral com limite de 18 meses. Extensão por mais 6 meses para os desempregados de [...]
- Lei 3.724 de 15.01.1919 (Acidente de Trabalho). Decreto-Lei nº. 7.036, de 10.11.1944 (Doenças Profissionais).
- Lei no. 26790, da Modernização da Seguridade Social. Decreto Supremo n. 003-98-SA, Normas Técnicas do Seguro Complementar de Trabalho de Risco.
O segurado ativo, sem a necessidade de comprovar o tempo mínimo de contribuição, até o total restabelecimento do segurado; O segurado desempregado, quando a doença ocorre dentro de dois meses após a data do desemprego e está comprovado que é de causa profissional e o pensionista devido a invalidez total devido a um risco ocupacional.
O Seguro Geral de Perigo Ocupacional abrange todas as lesões corporais e qualquer condição mórbida causada por ocasião ou como consequência do trabalho realizado pelo membro, incluindo aquelas que se originam durante a viagem entre a casa e o local de trabalho. Acidentes que são causados por fraude ou imprudência imprudente não são cobertos [...]
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