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PERU

As contribuições do empregador e a taxa de contribuição são definidas por entidades públicas e privadas que oferecem cobertura de benefícios de saúde e benefícios econômicos. As entidades públicas oferecem as seguintes taxas: entre 0,90% e 10% da remuneração segurável para benefícios econômicos e entre 0,63% [...]

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URUGUAI

(3)  Trabajador: 15%.  Empresario: 12,5%  Tope: varía de acuerdo a 3 niveles. Ver Cuadro IV – «VEJEZ».

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (4)

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REPÚBLICA DOMINICANA

O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (5)

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