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COLÔMBIA

-Superintendencia Nacional de Salud. Conselhos Territoriais de Seguridade Social em Saúde. Superintendência Nacional de Saúde. Empresas Sociais do Estado (ESE). Promoção de empresas de saúde pública. Regime Subsidiado de Administradores. Entidades obrigadas a compensar (1). Secretarias de Saúde Departamentais, Distritais e Municipais.

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BRASIL

A atenção à saúde está aberta à iniciativa privada, caracterizada pelo desempenho, por iniciativa própria ou por meio de convênio com a rede pública, de profissionais liberais legalmente qualificados ou de pessoas jurídicas de direito privado.

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BRASIL

A iniciativa privada pode participar de forma complementar ao SUS, seguindo as diretrizes estabelecidas por ele, por meio de contratos de direito público ou de concertos, sendo dada preferência a entidades filantrópicas e organizações sem fins lucrativos. A participação direta ou indireta de empresas estrangeiras ou capital é proibida, exceto através de [...]

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