Podem ser estabelecidos, por iniciativa privada, esquemas complementares dos benefícios do regime geral. Sua gestão pode ser realizada por associações mútuas, seguradoras ou entidades instituídas para esse fim.
- Administradores de Fundos de Pensões (AFP). Regimes complementares a nível de empresas ou fundos públicos, como gastronomia e construção, entre outros.
-Administradores da Pension Savings Funds AFAP. Sociedades Administradoras de Fundos Complementares de Previdência Social SAFCPS (Lei 15.611, de 10.08.1984).
Administradores de Aposentadoria e Fundos de Pensão (AFJP). Empresas de Seguros de Aposentadoria.
Administradores de fundos de pensão (AFP) e companhias de seguros de vida, na medida em que concedem pensões sob a forma de renda vitalícia.
-Administradores de Fundos de Pensão (AFP). Companhias de seguros de vida, pagadores de anuidade de vida.
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