Quantcast

PORTUGAL

A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]

Continuar lendo

URUGUAI

Os AFAPs devem ser: sociedades anônimas com ações nominativas, mediante prévia autorização do Poder Executivo, tendo como único objeto a administração de um único Fundo de Pensão, tendo um capital mínimo de 60.000 unidades indexadas (2), e tendo o separação de activos entre o Fundo que gere e o próprio AFAP.

Continuar lendo

COLÔMBIA

Os AFPs devem ter autorização da Superintendência Bancária e devem ser constituídos sob a forma de corporações ou instituições solidárias. As AFPs devem ter um capital mínimo de US $ 7.309 milhões, sem que o capital das AFPs ultrapasse 10 vezes o capital mínimo (2). Para que a AFP possa administrar fundos [...]

Continuar lendo

Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

HOME BLOG AVISO LEGAL

Desarrollado por Tecnologias Tible.