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PORTUGAL

A criação ou modificação dos regimes complementares e a sua articulação com os regimes de segurança social estão sujeitos à sua própria regulamentação, no que se refere à natureza jurídica dos benefícios, às condições técnicas e financeiras e às formas de gestão e seu funcionamento. Existe legislação específica [...]

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CHILE

FONASA, Serviços de Saúde, através de seus Comitês de Medicina Preventiva e Deficiência (COMPIN).

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URUGUAI

Criação por acordo coletivo, autorização do Poder Executivo e controle pela Seguridade Social das BPS.

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COLÔMBIA

- Fundo de Solidariedade e Garantia. Empresas Promotoras de Saúde Pública. Entidades obrigadas a compensar.

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Organização Ibero-americana de Seguridade Social. Todos os direitos reservados.

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