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As pensões de sobrevivência são tributadas com imposto de renda pessoal (IRP), de acordo com as seguintes seções: 1% do salário para aqueles que recebem até 3 SMN. 2% para quem ganha entre 3 e 7 SMN. 6% para quem ganha mais de 7 SMN.

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A pensão, como tal, não afeta os tributos, ainda que o beneficiário, devido ao seu nível de renda, exceda os limites de isenção estabelecidos pela Lei Tributária. O pensionista está sujeito a contribuições de saúde (7%).

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