As pensões de sobrevivência são tributadas com imposto de renda pessoal (IRP), de acordo com as seguintes seções: 1% do salário para aqueles que recebem até 3 SMN. 2% para quem ganha entre 3 e 7 SMN. 6% para quem ganha mais de 7 SMN.
A pensão, como tal, não afeta os tributos, ainda que o beneficiário, devido ao seu nível de renda, exceda os limites de isenção estabelecidos pela Lei Tributária. O pensionista está sujeito a contribuições de saúde (7%).
Os benefícios estão sujeitos ao Imposto de Renda, desde que excedam o mínimo estabelecido para esses fins.
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