- Os benefícios para uma incapacidade permanente absoluta e uma grande deficiência estão isentos de tributação. Os restantes benefícios são tributáveis na sua totalidade.
As pensões concedidas por invalidez estão isentas de todos os tipos de impostos.
Os benefícios por morte concedidos pelo SIJP estão sujeitos à Imposição do Imposto de Renda.
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