O Estado, por intermédio do Ministério da Economia e Finanças, depositará anualmente no Fundo, sua contribuição para a sustentabilidade do Regime no que diz respeito aos benefícios definidos, a qual se estabelece em: 2007, 2008 e 2009: B /. 75.000.000,00 anos 2010, 2011 e 2012: B / .100,000,000.00 ano 2013 a 2060: B / 0,140,000,000.00 ano
Financiación a cargo del Estado del «complemento social» para alcanzar la cuantía mínima garantizada de las pensiones del régimen general de la Seguridad Social.(2)
O Estado contribuirá para compensar a falta de um empregador formal, o montante desse subsídio será inversamente proporcional ao rendimento real de cada categoria de trabalhador autônomo. As contribuições de trabalhadores independentes serão calculadas com base em um múltiplo do salário mínimo nacional. (5)
O Estado cobre todos os benefícios contínuos do sistema pay-as-you-go. Bem como o seguro gratuito da velhice.
- O Estado garante a pensão mínima quando o saldo da conta de capitalização individual do Sistema AFP estiver esgotado. E atenda aos requisitos de tempo de associação. Proporciona pensões de assistência social, PACIS e complementa o Fundo de Distribuição do Antigo Sistema de Pensões (INP).
No IVM, o Estado financia sua contribuição de 0,25% e a parte subsidiada dos segurados voluntários. (6)
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