ARGENTINA
Os trabalhadores podem deduzir da base tributável do imposto sobre o rendimento (pessoas singulares) as contribuições para a sua posição feitas no caso da segurança social (velhice, invalidez e morte e sobrevivência).
Os trabalhadores podem deduzir da base tributável do imposto sobre o rendimento (pessoas singulares) as contribuições para a sua posição feitas no caso da segurança social (velhice, invalidez e morte e sobrevivência).
Os trabalhadores podem deduzir da sua base fiscal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Pessoais o montante das contribuições de que são responsáveis.
Indivíduos, como todos os rendimentos, fazem parte da base tributária. As cotações não são tributáveis.
A renda destinada a contribuições para aposentadoria por invalidez, velhice e morte está isenta de imposto retido na fonte. As contribuições pagas pelo empregador são dedutíveis do seu rendimento.
Os benefícios reconhecidos pela Previdência Social não estão sujeitos a deduções fiscais.
As contribuições dos empregados não são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
As contribuições dos trabalhadores e empregadores são dedutíveis com base no lucro tributável.
Os trabalhadores podem deduzir da sua base fiscal do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas pelas quais são responsáveis.
As contribuições e benefícios da previdência social hondurenha não estão sujeitas a qualquer tributação.
A atual legislação tributária na Nicarágua não estabelece deduções aplicáveis ao valor total em impostos, tanto para pessoas físicas como jurídicas.
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