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ESPANHA

- Residir na Espanha. Estar registado na Segurança Social ou encontrar-se sem recursos suficientes, ou ser beneficiário de pensões ou outros benefícios periódicos da Segurança Social.

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GUATEMALA

Seja afiliado e tenha contribuído por 4 meses, mesmo que não sejam consecutivos, até 6 meses antes da data de início da doença. Os trabalhadores em quitação ante o 5 de agosto de 2005, assistência médica lhes é prestada, só com a força de trabalho.

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HONDURAS

O segurado e seus filhos menores de 5 anos, sem restrição. Para os desempregados segurados: creditar 35 dias de contribuição nos três meses de calendário antes do dia que cessou.

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NICARÁGUA

- Seja um colaborador e esteja em dia com os pagamentos para o Seguro de Doença-Maternidade. Estar ligado a uma Pension Medical Company, da escolha do beneficiário.

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PERU

Regime de Contribuições: Ser afiliado como proprietário ou sucessor no título. Regime do Estado: Seja afiliado.

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PORTUGAL

No existen. Son cofinanciados por el Estado los medicamentos que figuran en la «lista oficial» de medicamentos. La cofinanciación por los Servicios de Salud según tres escalas:  Escala A: el costo del medicamento es financiado totalmente por el Estado.  Escala B: el Estado financia el 70% del precio venta al público.  Escala C: el Estado […]

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ARGENTINA

É proibido realizar um exame psicofísico ou equivalente, seja qual for sua natureza, como requisito de admissão.

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BOLÍVIA

- Ser afiliados contribuindo para a Previdência Social. Ser afiliados com mais de 65 anos de idade sem contribuições, credenciados pelos municípios. Sem qualquer requisito para o Seguro Materno-Infantil.

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