Os beneficiários são, além do segurado, seu cônjuge ou concubina, bem como menores de 18 anos de idade ou mais incapacitados para o trabalho, desde que sejam membros regulares.
Eles não são cobertos pelo Seguro de Saúde. Pelo Decreto Lei nº 35, de agosto de 1979, são atendidos pelo Ministério da Saúde (MINSA).
- Residir na Espanha. Estar registado na Segurança Social ou encontrar-se sem recursos suficientes, ou ser beneficiário de pensões ou outros benefícios periódicos da Segurança Social.
Livre escolha de médico entre clínicos gerais ou especialistas de centros de saúde ou de médicos organizados.
- No Sistema Estadual, é concedido para benefícios básicos. No Sistema Privado (ISAPRES), dependerá do estipulado no contrato.
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